Reclamação trabalhista
Por: GlauciaMota • 22/3/2016 • Trabalho acadêmico • 814 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE GUARATINGUETÁ
( 8 à 10 linhas)
Nome do reclamante, nacionalidade, estado civil ( existência de união estável), profissão, RG________, CPF_________, CTPS ___________, PIS____________, residente na Rua_____________, nº_____________, Bairro__________, Cidade_________, por seu advogado infra firmado, instrumento de procuração em anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificação no endereço profissional na rua..., onde receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840,§ 1º da CLT combinado com o art. 319 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário, em face da empresa__________, CNPJ nº_______, com sede (endereço), pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela empresa reclamada para exercer a função de encarregado de produção, na data de ___/___/______, referido contrato de trabalho foi devidamente registrado e anotado em CTPS.
Durante 5 anos a reclamante exerceu as funções de Encarregado de Produção, sendo posteriormente promovido a Diretor Técnico, Cargo que exerceu nos 6 anos seguintes sob a mesma subordinação jurídica. Passados esses 6 anos, o reclamante foi dispensado sem justa causa.
É verdadeiro que a Reclamada, considerou para pagamento das verbas rescisórias do Reclamante os primeiros 5 anos da relação jurídica, tendo como alegação que no período subsequente o contrato de trabalho estaria suspenso em razão da existência de cargo de confiança.
2. DOS FUNDAMENTOS JURIDICO
Nos termos do art. 3º da CLT é empregado todo aquele que mantiver com outra pessoa relação jurídica com subordinação, pessoalidade, continuidade e não eventualidade.
Diante exposto a deve-se observar Súmula 269 do TST.
Nº 269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
As provas anexadas nos autos comprovam que durante os últimos 06 (seis) anos a reclamante trabalhou sob a mesma subordinação jurídica e entendemos não restar dúvidas dos direitos pleiteados pela reclamante.
Portanto de acordo com art. 399 (caput) da CLT bem como a súmula 269 do TST, os fatos narrados, deixam claro o equivoco da reclamada gerando transtornos e prejuízo a reclamante que durante esses 6 anos em que trabalhou como Diretor técnico não recebeu diversos direitos trabalhistas, tais quais:
-Férias proporcionais
-13º salários
-Recolhimento FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço)
-Multa de 40% do FGTS
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das verbas referente ao período que a reclamante trabalhou como Diretor Técnico, abaixo elencadas:
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