Reclamação trabalhista
Por: lorydf • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MMª___ VARA DO TRABALHO DE ...
ADRIANA BARROS RAMOS, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do RG nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada em xxx, CEP xxx,,vem respeitosamente, por intermédio do seu advogado subscritor desta, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840 §1º da CLT c/c art. 282 do CPC, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(rito ordinário)
Em face TRAPAÇA & CALOTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXX, estabelecidaem QSA 03, conjunto 4, loja 3, Taguatinga-Sul, CEP xxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Reclamante é juridicamente pobre não dispondo de meios de arcar com as custas de um processo judicial sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, art. 790 §3º da CLT e OJ 304 da SDI-I do C. TST, e ainda conforme declaração de hipossuficiência anexa.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 10 de março de 2015, para exercer a função de auxiliar administrativo, com remuneração mensal de R$ 1000,00, cumprindo jornada de trabalho das 8h as 18h, de segunda a sexta-feira, com intervalo intrajornada de 30 minutos.
Foi dispensada imotivadamente em 17 de janeiro de 2016, e até o momento não recebeu qualquer verba rescisória.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MF: CONTINUIDADE, ONEROSIDADE, PESSOALIDADE, ALTERIDADE E SUBORDINAÇÃO.
MD: art. 3º da CLT
MP: Reconhecimento do vínculo empregatício
DA ANOTAÇÃO DA CTPS
MF: não registro do vínculo
MD: ART.29 DA CLT E OJ 82 DA SDI-I DA TST.
MP: registro do vínculo na CTPS.
A Reclamante em momento algum teve a sua CTPS anotada conforme estabelece o ART.29 DA CLT e OJ 82 DA SDI-I DA TST. Logo empresa reclamada deve ser condenada a proceder a anotação de todo o vínculo empregatício (10/03/2015 à 17/02/2016) na função de Auxiliar Administrativo, com salário de R$1.000,00 mil reais),
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante foi dispensada imotivadamente na data de 17.02.2016, já considerada a projeção do aviso prévio, e não recebeu qualquer verba rescisória, razão pela qual faz jus às seguintes parcelas:
Aviso Prévio de 30 dias
Saldo de salário de 17 dias
13º salário de 10/12 do ano de 2015
13º salário de 2/12 do ano de 2016
Férias integrais + 1/3
Multa do 40 % do FGTS
DO FGTS
MF: não houve depósito de FGTS
MD: art. 15 da Lei 8.036/90
MP: pagamento do FGTS de todo o período laborado.
DO SEGURO DESEMPREGO
MF: dispensa imotivada
MD: Súmula 389, inciso II do TST
MP: fornecimento das guias do SD, sob pena de indenização substitutiva.
DAS HORAS EXTRAS
MF: 9H30MINUTOS POR DIA
MD: ART. 59 DA CLT ART. 7º XVI DA CF SÚMULA 347 DO TST
MP: 1,5 HE P/DIA, COM ADICIONAL DE 50%, DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, BEM COMO REFLEXOS EM VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
MF: 30 MINUTOS
MD: ART. 71 §4º DA CLT E SÚMULA 437 DO TST.
MP: 1 HE POR DIA, COM ADICIONAL DE 50%, DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, BEM COMO REFLEXOS EM VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS.
DA MULTA DO ART. 477 §8º DA CLT
MF: não pagamento das verbas rescisórias
MD: §8º DO ART 477
MP: 1 SALÁRIO DO EMPREGADO
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
MF:
MD:
MP:
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, conforme declaração de hipossuficiência anexa;
- Seja declarado o reconhecimento do vínculo empregatício do período de 10.03.2015 a 17.02.2016;
- Condenação da Reclamada a proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS da Reclamante, constando sua data de admissão (10.03.2016), função (auxilia administrativo), remuneração (R$ 1.000,00) e dispensa (17.02.2016);
- Condenação da reclamada ao pagamento do Aviso Prévio de 30 dias, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%, além de juros e correção monetária, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da reclamada ao pagamento do Saldo de Salário de 17 dias, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%, além de juros e correção monetária, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da reclamada ao pagamento do 13º Salário de 2015 na razão de 10/12, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%, além de juros e correção monetária, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário de 2016 na razão de 2/12, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%, além de juros e correção monetária, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da reclamada ao pagamento de Férias Integrais + 1/3, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%, além de juros e correção monetária, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamada ao pagamento de FGTS de todo o período laborado, isto é, desde a admissão da Reclamante em 10.03.2015 até a sua dispensa em 17.01.2016,a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamada ao pagamento da multa de 40% do FGTS devido de todo o vínculo empregatício, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamada a entrega das guias de seguro desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, a ser apurada em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamada ao pagamento de 1,5 horas extras por dia, com adicional de 50%, desde a admissão até a dispensa da Reclamante, bem como reflexos em verbas contratuais e rescisórias, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamante ao pagamento de 1 hora extra por dia, referente a supressão do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, bem como reflexos em verbas contratuais e rescisórias, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477 §8º da CLT, no importe de R$ 1000,00;
- Condenação da Reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, a ser apurado em regular liquidação de sentença;
- Condenação da Reclamada ao pagamento de custas processuais;
Requer, ainda, a notificação da Reclamada para responder aos termos da presente reclamatória, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados na exordial, o que por certo restará demonstrado com a consequente declaração da TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos.
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento das partes, oitiva de testemunhas, documentos, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
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