Reclamação trabalhista
Por: cleomar07 • 17/10/2015 • Relatório de pesquisa • 2.418 Palavras (10 Páginas) • 416 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE -MT.
ELIENE OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 650.514.911-20, residente e domiciliada na Rua Paraguai, Casa 05, Qd. 19, Bairro Cohab Quinze De Maio, CEP 78.110.000, Várzea Grande-MT, através de seu procurador firmatário, "ut" instrumento de mandato, anexo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
CONTRA
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(Supermercados COMPER), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.477.652/0014-00, situada na Rua Barão de Melgaço nº 1.983, Bairro Centro Sul, CEP 78.020.800, Cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos que passa expor e requerer:
DOS FATOS
A Reclamante trabalhou para a Reclamada desde 21.10.2011 até 22.01.2014, data em que foi dispensada sem justa causa e com aviso prévio indenizado. Exercia a função de auxiliar de perecíveis/assador, e auferia salário a importância de R$ 1.046,80, por mês.
1)Horário de Trabalho:
A Obreira laborava para a Reclamada durente todo o período do vínculo empregatício das 06h00 as 15h00/15h30 horas, com intervalo de meia hora para refeições e descanso de segunda a domingo, inclusive feriados.
Salienta-se que a Reclamada possui mais de 10(dez) empregados. Portanto o ônus da prova quanto a jornada de trabalho é da Reclamada.
2)Horas extras:
A Reclamante perfazia jornada extraordinária sem contudo receber corretamente as horas extras efetivamente laboradas, pelo que requer desde logo, o pagamento das horas extras com acréscimo do adicional de 60%(sessenta por cento) pelas horas extraordinárias prestadas de segunda a sábado e 100%(cem por cento) pelas horas prestadas aos domingos e feriados, para os períodos correspondentes a vigência da Convenção Coletiva de trabalho, cópia anexo, bem como, sejam as mesmas refletidas no salário mensal do Reclamante, para cálculo das verbas rescisórias, recolhimentos do FGTS, repouso semanal remunerado, etc, clculadas sobre a maior remuneração.
3)Reflexos das Horas Extras:
É devido ainda a Reclamante, os reflexos das Horas Extras sobre: Aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 1/3 sobre as férias integrais e proporcionais, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre FGTS, Repouso semanal remunerado, etc. devidamente atualizados.
4)Do Adicional de Insalubridade e reflexos:
A Obreira laborava para a Reclamada na função de auxiliar de perecíveis de forma habitual e permanente durante todo o período do vínculo empregatício com a Reclamada e, durante a sua jornada de trabalho laborava em ambiente(setor) insalubre, com baixíssimas temperaturas, entrando e saindo da câmara fria, recebendo "choque térmico", pois a Reclamante permanece em ambiente frio com temperatura de 5ºc a 6ºc, estando em contato direto e prolongado com agentes físico nocivos a saúde, tais como: frio, ruídos, umidade.
Também o Reclamante manusea e tem contato direto com agentes biológicos(microorganismos) existentes no local de trabalho.
Salienta-se que, a Reclamada nunca forneceu para a Obreira os equipamentos de proteção necessários e obrigatórios para o exercício de tal função.
Assim, a Reclamante ficava exposto e sujeito a agentes físicos e biológicos nocivos e prejudiciais a saúde, de forma habitual e permanente, Tais como: frio, calor, ruídos, umidade, microorganismo.
Portanto, a Obreira desde já requer, que a Reclamada seja condenada a pagar ao Reclamante o valor do adicional de insalubridade em grau máximo de 40%(quarenta por cento) sobre o salário base auferido mensalmente pela Obreira, bem como, os reflexos do adicional de insalubridade de 40% sobre: Horas extras, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional sobre as férias integrais e proporcionais, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, Repouso semanal remunerado, verbas rescisórias de todo o período do vínculo empregatício.
5)Do Intervalo Intra-jornada e reflexos:
A Reclamante não gozava do mínimo de uma hora legal previsto no artigo 71 da CLT, para repouso e alimentação. Portanto, requer a devida indenização de uma hora por dia trabalhado, acrescida do adicional de 50% durante o período de contrato de trabalho.
Desde já, requer que a Reclamada seja condenada a pagar a Obreira os reflexos do intervalo intrajornada sobre: Horas extras, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 1/3 sobre as férias integrais e proporcionais, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS, multa de 40% sobre FGTS, repouso semanal remunarado, etc. devidamente atualizados.
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