Reclamação trabalhista
Por: JLO280 • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.560 Palavras (7 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
FLORISBERTO LEÃO, brasileiro, estado civil, (profissão), nascido */9*********em 00.00.0000, filho de ..., portador do RG nº ... XXX/SP, inscrito no CPF nº ..., portador do PIS nº..., e da CTPS nº ..., residente e domiciliada à Rua: ..., nº ..., Bairro: ..., CEP: ..., na cidade de ..., por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (Procuração em anexo), Vem, mui - respeitosamente, perante a honrosa presença de VOSSA EXCELÊNCIA, nos termos do artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINARIO
Em face de PAULISTANA METALURGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº..., podendo ser notificada/intimada á Rua: ..., nº ..., Bairro: ..., CEP: ..., com sede na cidade de São Paulo – SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela reclamada em 12/01/2008, para exercer a função de motorista, com remuneração de R$ 7,00 por hora, sendo dispensado sem justa causa em 25/02/2013.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Cumpre destacar que o reclamante recebia R$ 7,00 por hora, sendo que esta remuneração é menor do que firmado em acordo coletivo feito entre o sindicato da categoria dos motoristas, que estabeleceu um valor de R$ 9,00 por hora.
Nos termos do art. 511 § 3º, da CLT, onde se estipula categoria profissional diferenciada.
Neste caso requer a condenação da reclamada a saldar com as diferenças salariais mensais, bem como os reflexos em aviso prévio, 13º salario, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (deposito e multa de 40%), assim requer tambem a inclusão destas parcelas nas anotações de remuneração na carteira de trabalho do reclamante e previdência social, caso a reclamada não o faça, requer que seja realizado pela secretaria desta Vara, nos termos do art. 39, da CLT.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
O reclamante trabalhava no período compreendido entre 6 e 14h , com intervalo de apenas 30 minutos para refeição e descanso.
Neste sentido, nos termos do art. 71 da CLT, fica evidenciado a violação deste art. onde se estabelece a concessão de um intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda seis horas, ademais, a sumula 437 TST assevera que supressão total ou parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme o § 4º do art. 71 da CLT.
Diante da exposição, requer a condenação da Reclamada ao pagamento da hora integral do intervalo, bem como o pagamento dos reflexos em descanso semanal remunerado e com este em aviso prévio, 13º salario, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (deposito e multa de 40%).
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
No mais, nos termos do art. 467 da CLT, o Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena de incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.
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