Reclamacao
Por: João Paulo Marçal • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.462 Palavras (6 Páginas) • 909 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Helena Silva, portador da identidade 0011, inscrito no CPF sob o nº 0012 e CTPS nº 0013, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, numero 150, Cuiabá/MT, CEP. 20000-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente ação conforme art. 282 CPC e art. 840 CLT.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor de
CENTRAL DE LEGUMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.380.711/0005-91, com sede na Rua das acácias, numero 58, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 20000-010, pelos fatos e fundamento a seguir:
I - DOS FATOS
O Reclamante foi contratado, com registro na CTPS, em 05 de julho de 2011, para exercer a função de empacotador, com salário mensal de R$ 1.300,00, sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa maquina adquirida para tal fim, e no dia 27.10.2013 o mesmo foi desligado do quadro de funcionários da empresa onde recebeu corretamente as verbas da extinção contratual.
Acontece que na data de 30.11.2011, o reclamante sofreu um acidente de trabalho na referida maquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxilio doença acidentária até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. No acidente o reclamado sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e submeteu a tratamento médico e psicológico gastando com os profissionais o valor de R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tudo comprovado com os devidos recibos anexo aos autos.
No retorno, tendo sido comprovado pelos peritos do INSS a perda de 20% de sua capacidade laborativa e foi readaptado a outra função. A CIPA da empresa, convocada quanto do acidente, verificou que a maquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um de seus componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez, e, assim, aumentasse a sua produtividade. O Reclamante costumava fazer digitação de trabalho de conclusão de curso para universitários ganhando em média R$200,00 por mês, oque não foi possível durante o período que esteve afastado pelo INSS.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1 DANO MORAL
O fato de o Reclamado ter sofrido o acidente que resultou na perca de 20% da sua capacidade laborativa através de uma amputação de um dedo na mão esquerda caracterizou perda permanente de tal capacidade, Danos Morais e Estéticos.
Os Danos Morais ficam caracterizados principalmente pelos danos psicológicos por ele sofridos, já que perdeu um de seus dedos da mão esquerda, que lhe traz um enorme dano por não mais desempenhar suas atividades diárias com a mesma perfeição que desempenhava antes. Com estes acontecimentos o mesmo foi readaptado à outra função inferior a que exercia e possuía domínio e respeito perante os colegas de trabalho causando-lhe enorme abalo psicológico tendo que ser submetido a tratamentos médicos e psicológicos, comprovando que tal perda da capacidade laborativa é permanente.
Os Danos Estéticos ficam caracterizados pela perda do dedo, que jamais terá novamente, onde qualquer que seja o tratamento não suprirá a dor psicológica, portanto houve lesão às formas físicas do mesmo.
O artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos V e X, trata dos danos, em que todos tem direito de ser indenizado em danos morais, materiais e estéticos caso haja ato ilícito.
De acordo com Artigo 927 do Código Civil, aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo. Em ambos os casos, fica demostrado o ato ilícito, art. 186 do Código Civil, por parte do Reclamado que agiu de forma imprudente onde tomou uma atitude diversa da esperada ao alterar a maquina retirando um equipamento de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e aumentasse a produtividade, demostrando o Nexo Causal. Fica claro portanto que tal ato ilícito cometido pelo reclamado é causa de todo o transtorno sofrido pelo reclamante ao perder um dedo de sua mão esquerda em um acidente de trabalho, sendo considerado dolo eventual por parte do reclamado, que não agiu conforme os ditames da lei.
2.2 DANOS MATERIAIS
Os Danos Materiais ficam caracterizados por todo prejuízo financeiro sofrido pelo reclamante durante o período em que ficou afastado devido ao acidente de trabalho sofrido por dolo do reclamado que agiu com imprudência retirando um componente de segurança da maquina onde o reclamante exercia suas atividades laborais. Ficaram assim caracterizados Danos Emergentes e Lucros Cessantes.
Os Danos emergentes ficam caracterizados pelo valor que o reclamante perdeu com honorários profissionais e medicamentos, pelos tratamentos médicos e psicológicos que resultaram no valor de R$2.500,00.
Os Lucros Cessantes ficam caracterizados por aquilo que ele deixou de ganhar com a digitação de trabalho de conclusão de curso para universitários, onde ganhava em média R$ 200,00 por mês, dando o total de R$ 1.200,00 pelo período que se encontrou afastado.
Fica claro, portanto que tal ato ilícito cometido pelo reclamado é causa de todo o transtorno sofrido pelo reclamante ao perder um dedo de sua mão esquerda em um acidente de trabalho, sendo considerado dolo eventual por parte do reclamado, que não agiu conforme os ditames da lei.
2.3 DA PENSÃO VITALÍCIA
A pensão
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