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Reclamatória

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA.........DO TRABALHO DA COMARCA DE MACEIO-AL

 

 

 

 

 

 

ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas nº 10, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas por seu procurador judicial  infra-assinado, inscrito na OAB/..... sob o n°......, com fundamento no artigo 890 e seguintes  do Código de Processo Civil, vem propor AÇÃO DE CONSIGINAÇÃO DE PAGAMENTO em face de,

 

JOANA FIRMINIO, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade nº 20, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, CEP 10.0001-00, nos termos a seguir expostos;

DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamada foi contratada em 12/09/2008, para exercer a função de costureira, sendo dispensada sem justa causa em 11/10/2012, mediante aviso prévio indenizado e notificada a comparecer em 15/10/2012 às 10h para homologação da rescisão e pagamento das verbas rescisórias, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a reclamante certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.

DAS VERBAS RESCISORIAS

Considerando que a reclamada foi dispensada sem justa causa faz jus salientar que ela possui direito ao pagamento  das verbas rescisórias descritas abaixo:

DO AVISO PRÉVIO

Este direito está amparado pela CF/88 em seu artigo 7º, XXI. Assim, integrando o período do aviso prévio ao tempo de serviço, conforme alude o § 1º do art. 478, da CLT, aí sim, deverá ser considerada como exaurida a relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, para fins de anotação da CTPS. Portanto, o reclamante perfaz o valor de 42 dias de aviso prévio proporcional ao período de trabalho

 SALDO DO SALÁRIO

O saldo salário corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão.

13º PROPORCIONAL

Com a rescisão, a Reclamada deverá receber, conforme determinação do artigo 7º, do Decreto n.º 57.155, de 3/11/65, o 13º proporcional de 2012, considerando o cômputo do aviso prévio indenizado, ou seja, 11/12 avos

 

 PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

A CLT expõe em seu artigo 146 que havendo cessação do contrato de trabalho será devida para a reclamada o pagamento corresponde ao de férias cujo direito tenha adquirido. Portanto, a reclamada faz jus ao pagamento de 01 férias paga em dobro, mais o pagamento de 01 férias acrescido de 1/3.

DEPÓSITOS DO FGTS E SUA MULTA DE 40%

Demonstrado a quebra de contrato por parte da Reclamante, é justo que a comprove, nos autos da presente Reclamação Trabalhista, os depósitos do FGTS referentes a todo o período contratual, observando-se a maior remuneração da obreira, com liberação do TRCT-FGTS 8% (oito por cento), incluindo, evidentemente, o período do aviso prévio, com acréscimo de 40% (quarenta por cento), em decorrência da despedida imotivada, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva aos depósitos.

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