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Reclamatória Trabalhista

Por:   •  3/5/2016  •  Abstract  •  1.836 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

..............., brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade/RG nº ......./PR, inscrito no CPF n.º........., carteira de trabalho nº ........-PR, PIS......, residente e domiciliado na Rua....., nº......, apart......, Bloco......, Bairro........, Município de ....., PR, CEP......, vem respeitosamente a V.Exa., através de sua procuradora e advogada que esta ao final subscreve (instrumento de mandato incluso), propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de

, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 81.692.956/0001-01, estabelecida na rua Antonio Claudino, nº 279, Bairro Pinheirinho, Município de Curitiba, Paraná, CEP 81.870-020

, pessoa jurídica de direito privado, com diversas filiais, podendo ser intimada na rua Marechal Deodoro, n.º 327, Centro, Município de Curitiba, Paraná, CEP 80.020-320;

pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:

I – POLO PASSIVO:

O reclamante foi contratado pela primeira reclamada e prestava serviços em benefício da segunda reclamada durante toda a contratualidade, fazendo transportes de produtos da segunda reclamada.

Sendo assim, o reclamante prestava seu labor em benefício de ambas as reclamadas, devendo ambas serem responsabilizadas pelos haveres devidos ao mesmo.

Caso V.Exa. assim não entenda, que seja declarada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.

II – CONTRATO DE TRABALHO:

O Reclamante foi admitido em 23/10/2012, para exercer a função de motorista carreteiro. Laborou até 26/02/2014, quando foi demitido sem justa causa e sem prévio aviso, tendo este sido indenizado.

O último salário foi no valor de R$ 1.526,00.

III - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

|O reclamante exercia sua jornada fazendo transportes de produtos da segunda reclamada, principalmente viajando de Curitiba para Itajaí, muito raramente passava em outras cidades, como exemplo dos dias 19 e 20 de fevereiro de 2014. A Saída para viagem se dava sempre a noite, sendo que chegando em Itajaí permanecia no caminhão para manobragem até chegar sua vez de carregar e/ou descarregar.

Laborava de domingo a sábado de manhã. Ficava somente no sábado em casa e no domingo de manhã já tinha que sair para viagem novamente, laborando todos os dias.

Não tinha intervalo pois tinha que ficar sempre no caminhão para manobragem e também por instrução para cuidado com a mercadoria.

A jornada de viagens do reclamante era controlada através do documento denominado de DIÁRIO DE BORDO (RELATÓRIO DE VIAGEM), em que constava a partida e chegada do mesmo (anexos algumas cópias fornecidas ao autor) requerendo que a reclamada proceda a juntada de todas as planilhas relativas as viagens, bem como qualquer outro controle que possa ter relativo a jornada, visto tratar-se de documento de controle de jornada que está em seu poder.

É importante frisar que a hora de chegada não se tratava do início da jornada pois essa começava antes, cerca de 1h a 2h quando o autor chegava para carregamento/descarregamento, devendo esse tempo ser somado a jornada diária.

A jornada do reclamante era de aproximadamente 16 horas diárias ou mais, sem o correto intervalo de lei para refeição ou descanso (art. 71 CLT) e também sem o correto intervalo de lei entre jornadas (art. 66, CLT), bem como sem o correto descanso semanal de 24 horas consecutivas (art. 67 da CLT).

Diante disso, reclamada não cumpria os preceitos da CLT, submetendo o trabalhador a uma jornada completamente insalubre.

Vejamos um exemplo:

No dia 23/02/2014 saiu de Curitiba as 19h, chegou em Itajai as 22h30, entre manobras e descarregamento/carregamento, saiu de Itajai no dia 24/02, segunda, as 05h30, chegando em Curitiba as 10h. Na segunda mesmo, dia 24/02, as 22h foi novamente para Itajai, chegando as 3h, manobras e descarregamento/carregamento, saindo de Itajai as 7h e chegando em Curitiba as 10h.

Aproximadamente assim, repetia-se a jornada do reclamante, durante toda a contratualidade, fazendo cerca de 4 a viagens por semana, ida e volta de Curitiba a Itajai e vice/versa.

IV – DANO MORAL:

Conforme explicitado acima, a jornada de trabalho do reclamante ultrapassava qualquer bom senso, submetendo o trabalhador a um exaurimento de forças e colocando-o em constante risco pois estava sempre extremamente cansado.

Tal fato prejudicava sua saúde física e também a saúde mental, além de prejudica-lo até mesmo perante a família, parentes e amigos, não tendo qualquer possibilidade de lazer.

Ou seja, uma total agressão à dignidade da pessoa humana, causando-lhe ainda danos existenciais passíveis de indenização.

A reclamada sempre compulsou a reclamante a exceder a jornada diária, o que não permitia ao mesmo de exercer corretamente os intervalos de lei a que fazem jus todos os trabalhadores. Até mesmo para comer e ir ao banheiro tinha que ser às pressas.

O autor estava sempre sob forte stress no ambiente de trabalho, e mesmo fora dele, porque pensava que no dia seguinte estaria submetida a tudo aquilo novamente.

Sendo assim, requer o pagamento de indenização pelo dano moral imposto, diante de todo dano moral a que era exposto, pela agressão que sofreu em sua dignidade de pessoa humana e também pelo dano existencial sofrido, bem como pelo risco a que foi exposto diante da extressante jornada exposta.

Neste sentido:

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00000163820125040020 RS 0000016-38.2012.5.04.0020 (TRT-4) - Data de publicação: 15/05/2013 - Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANOS EXISTENCIAIS. EXCESSO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. O abalo físico e psicológico causado pelo empregador ao submeter habitualmente

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