Reclamatória Trabalhista
Por: Luisamedeiros • 16/10/2018 • Artigo • 10.380 Palavras (42 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE – PB.
XXXXX, brasileira, casada, atendente de telemarketing, portadora da cédula de ... e do CPF ...., residente e domiciliada na Rua ..., CEP: ..., Cidade/Estado, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 840 da CLT, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da OPERADORA DE TELEMARKETING, CNPJ ..., localizada na Rua ..., CEP, Cidade/Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, a Reclamante requer a Vossa Excelência a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, conforme demonstrado em declaração anexa;
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada como atendente de telemarketing pela empresa Reclamada, com a assinatura da CTPS em 02 de janeiro de 2015, percebendo a remuneração de 1 (um) salário mínimo, conforme documentação em anexo.
Excelência, a Reclamante efetivamente iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 02 de dezembro de 2014, passando 1 (um) mês no chamado período de treinamento, tempo este que não percebeu remuneração, nem foi incluído quando de sua assinatura da CTPS.
Ocorre que em 14 de dezembro de 2016 a Reclamante foi demitida sem justa causa.
No que tange à jornada de trabalho, a Reclamante laborava desde o treinamento das 16:40 às 23:00 horas de segunda a sábado, com duas pausas de 10 minutos e uma pausa de 20 minutos para descanso, não podendo ultrapassar o horário destas pausas sob pena de advertência.
Em outubro de 2016 a Reclamante passou a laborar no horário de trabalho das 08:50 às 15:10 horas de segunda a sexta e aos sábados das 8:50 às 16hs, com duas pausas de 10 minutos e uma pausa de 20 minutos para almoço/descanso.
Cumpre destacar que a Reclamante também laborava em horário extraordinário aos sábados para a Reclamada, sob determinação do supervisor devido ao grande fluxo de teleatendimentos.
Excelência, a Reclamante em sua admissão foi contratada pela empresa para desempenhar a função de atendente, denominado na empresa como N1, ocasião em que atendia os clientes que ligavam para o telemarketing para fazer reclamações e vendia pacotes de TV, realizava abertura e atualização de cadastros e contratos.
Ademais, em 01 de janeiro de 2016, a Reclamante passou a desempenhar a função de Atendente I, denominado na empresa como Combo Multi, vendia contratos (pacotes) para Claro, em telefonia móvel, internet e TV, realizava abertura e atualização de cadastros e contratos.
Excelência, essas atividades realizadas pela Reclamante a deixavam constantemente com dores de cabeça, de ouvido (coceira, uma crosta no ouvido), bem como na coluna e no punho se estendendo por todo o braço, vindo a mesma a tomar constantemente remédios para dor, conforme receituários médicos, comprovantes de atendimento e declaração de comparecimento, obtidos em consultas de emergência realizadas pelo hapvida, plano de saúde disponibilizado pela empresa Reclamada.
Ademais, as fortes dores as quais a Reclamante sentia a impedia de comparecer ao trabalho algumas vezes, vindo a mesma a apresentar na Empresa os atestados médicos necessários para comprovar o motivo médico que ocasionou o não comparecimento ao labor, conforme protocolos de afastamento fornecidos pela Reclamada, em anexo.
Cumpre salientar, que a Reclamante devido ao esforço contínuo e repetitivo que a ocasionava constantes dores, passou a apresentar um cisto sinovial no punho, mais precisamente localizado lateralmente aos tendões extensores dos dedos, conforme exame e laudo médico anexados aos autos.
Ressalta-se ainda, que segundo indicação do Médico cirurgião de mão, Dr..., devido ao cisto dorsal apresentado pela Reclamante seria necessário sessões de fisioterapia para combater a dor, bem como para saber sobre a necessidade de uma intervenção cirúrgica, conforme guia de serviço profissional auxiliar de diagnóstico e terapia, anexado aos autos.
Todavia, Nobre Julgador, a Reclamante não chegou sequer a iniciar as sessões de fisioterapia, uma vez que foi demitida injustamente após a Reclamada tomar conhecimento do comprometimento da saúde da Reclamante, e no momento de sua demissão a empresa Reclamada exigiu que a Reclamante entregasse o seu cartão do plano de saúde, a impossibilitando de realizar as fisioterapias e de continuar com o tratamento.
Excelência, o ato da Reclamada em ordenar a Reclamante a entrega imediata de seu cartão do plano de saúde não foi o único prejuízo ocasionado, esta também ficou impossibilitada de realizar o exame de endoscopia necessário para verificar o que estava ocasionando as constantes dores de estômago as quais sentia.
Cabe destacar que era corriqueiro entre os funcionários da Reclamada sentir dores de estomago, chegando alguns a apresentar infecção, esta ocasionada pelo lanche oferecido pela empresa, suco com pão com recheio.
Cumpre ainda realçar, que a Reclamante ao saber sobre a existência de um cisto no seu punho ocasionado pelo trabalho repetitivo que realizava para a Reclamada, foi informar ao supervisor, sobre a provável necessidade de realização de uma cirurgia, e o mesmo pediu para que a Reclamante “não colocasse mais atestados na empresa”, e “que deixasse para colocar apenas em janeiro de 2017”
Excelência, o desrespeito da Reclamada com seus funcionários era patente, posto que além das condutas informadas, a Reclamada também restringia o uso do banheiro por seus funcionários, podendo estes ir ao banheiro apenas 3 vezes de no máximo 5 minutos, e caso o funcionário extrapolasse o tempo era punido com advertência.
Ademais, todo o tempo referente a Reclamante era monitorado, o tempo logado, o tempo de lanche, de descanso e o tempo chamado particular, que se referia as idas ao banheiro, conforme demonstrado a seguir, bem como em documentação em anexo.
[pic 1]
Nobre Julgador, torna-se imprescindível destacar que a conduta da empresa Reclamada em restringir as idas ao banheiro, acabou por ocasionar na Reclamante infecção urinária, fato este total absurdo, conduta esta agravada principalmente no período em que a Reclamante estava grávida.
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