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Reclamatória Trabalhista

Por:   •  24/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO/RS

Paulo, nacionalidade, estado civil, contador, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, endereço completo/CEP, vem respeitosamente à presença de vossa excelência através de seu advogado, com procuração anexa, endereço completo/CEP, propor:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

com base no art. 840 da CLT e 319 do CPC, sob o rito ordinário (comum), em face de Bontempo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP, conforme narrado a seguir.

  1. DOS FATOS

Paulo, foi contratado em Porto Alegre pela empresa Bontempo Ltda., para trabalhar na sede da empresa, na cidade de Viamão. Admitido no dia 20.08.2013, somente foi registrado no dia 20.10.2013 e encontra-se com o contrato vigente até a presente data. Presta serviços de segunda à sábado, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. O salário pactuado foi de R$2.000,00. Paulo está com quatro meses de salários atrasados.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 DO PERÍODO SEM REGISTRO EM CTPS

O reclamante laborou do período de 20/08/2013 a 20/10/2013 sem registro em CTPS. O art. 29 da CLT garante ao empregado o direito e a obrigação por parte do empregador de efetuar o registro em CTPS do período efetivamente laborado. Dessa forma, deve ser retificada a CTPS sendo a data de admissão 20/08/2013, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período sem registro.

2.2 HORAS EXTRAS

O reclamante laborava das 8 às 18h, com 1 hora de intervalo. A Constituição Federal garante ao empregado em seu art. 7º XIII a jornada diária de 8h e 44h semanais. Paulo laborava 9 horas diárias de segunda à sábado, um total semanal de 56 horas, isto é, 12 horas extras por semana. Portanto, requer o pagamento de 12 horas-extras semanais durante todo o período do contrato de trabalho.

2.3 SALÁRIOS ATRASADOS

A CLT, garante em seu art. 459 p.ú. o pagamento do salário até o 10º dia útil ao mês subsequente ao laborado. O reclamante não recebe seu salário há 4 meses. Dessa forma, requer o pagamento dos 4 meses de salário em atraso, bem como juros e correção monetária.

2.4 RESCISÃO INDIRETA

O reclamante postula a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com fulcro no art. 483, alínea “d”, da CLT. E o faz por atraso no pagamento dos salários, fatos esses que vem ocorrendo há quatro meses. Houve, portanto, descumprimento ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, segundo o qual: “O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne à comissão, percentagens e gratificações.”. Diante de tal quadro, requer o reconhecimento da rescisão indireta com pagamento de todas as verbas rescisórias.

2.5 GUIAS DE PAGAMENTO DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO.

Sendo reconhecida a rescisão indireta, requer a liberação das guias de pagamento para fins de saque do FGTS e seguro-desemprego.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pede-se a total procedência da presenta ação, bem como:

a) A retificação da CTPS do reclamante, registrando como data de admissão 20/08/2013 e data da extinção contratual conforme reconhecido em tópico próprio;

b) O pagamento de 12 Horas Extras semanais, durante todo o período laborado, com adicional de 50% sobre a hora normal, bem como todos os reflexos em FGTS com 40%, 13º salário, férias com 1/3, aviso-prévio – (VALOR)

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