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Reclamatória trabalhista

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Excelentísimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da __Vara do Trabalho de São João do Sul/RS.

Luciana Alves, brasileira, solteira, economista, portadora do RG nº 0110011001, inscrito no CPF/MF sob o Nº 001.110.001-01, CTPS Nº 1234567, Série 001-0, PIS/PASEP (...), residente e domiciliado a Rua Feliz, nº 1000, Bairro Jaridnópolis, Município de São João do Sul/RS, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, por intermédio de seu procurador firmatário (doc 1) ajuizar, com fulcro nos Artigos 840 da CLT e 319 do CPC

AÇÃO RECLAMATÓRIA E INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM RITO ORDINÁRIO

Contra SSN LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com nome fantasia de LOJAS DALBER, CNPJ Nº 11.222.333/0001-44, situada no endereço Avenida Pindamonhangaba, nº 9876, na cidade de São João do Sul/RS, CEP 987654-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/1950, artigo 14 da Lei 5.584/1970 e do Artigo 790, parágrafo 3º da CLT, o reclamante requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, pois não possui condições financeiras para arcar com os ônus e custas da presente demanda, sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo (doc 2).

  1. DOS FATOS

A reclamante foi admitida em 01 de fevereiro de 2010, na função de Economista, com contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo despedida sem justa causa em 10 de março de 2016. Recebeu como último e maior salário o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Ocorre que, em meados de junho de 2015, a empregada realizou exame médico pelo qual dectectou ser portadora do vírus HIV e, após regular comunicação à empresa em outobro de 2015, a reclamante passou a ser vítima de assédio moral. Com o passar do tempo e com o aparecimento de manchas na pele, a chefia transefriu-a de setor, os colegas não queriam mais usar o mesmo banheiro e, por ter ficado, fortemente gripada, foi trancafiada em uma sala sozinha, sem ventilação alguma, de onde ouvia gritos de sua supervisora direta, Sra. Madalena Oliva, nos seguintes termos: “pesteada” e “magricela”. Dos colegas, era mais comum ouvir, “o que será que aprontou para pegar a doença?”.

No dia 20 de janeiro de 2016, na primeira reunião do ano, foram examinados os relatórios de balanço da empresa do ano de 2015, onde ficou constatado o déficit ao invés de superávit no balancete da empresa. Os dados foram corrigidos pela própria reclamante, após ser chamada de “palhaça”, “não sabe nada de economia” e “essa deve ter comprado o diploma”.

Assim, no dia 10 de março de 2016, foi despedida com o argumento de crise econômica, todavia, a reclamante não recebeu o saldo de salário do mês de março de 2016, o décimo terceiro salário proporcional dos anos de 2010 e 2016, bem como o décimo terceiro salário integral de 2014, férias proporcionais do período aquisitivo de 2016 e aviso prévio indenizado, além de não ter sido anotada a CTPS quando da rescisão.

Não tendo sido respeitados os direitos trabalhistas constantes no Artigo 4º da Constituição Federal e CLT, não resta outra alternativa, senão o ajuizamento da presente ação.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Pelos fatos narrados na exordial, percebe-se que o reclamante faz jus aos seguintes direitos:

  1. Saldo de salário do mês de março de 2016, com fulcro no Artigo 3º da CLT;
  2. Décimo Terceiro Salário proporcional de 2010 e 2016, bem como do décimo terceiro salário integral de 2014, com fulcro no Artigo 7º, VIII da CF/88;
  3. Férias proporcionais do período aquisitivo de 2016, com fulcro no Artigo 7º, XVII da CF/88;
  4. Aviso Prévio Indenizado, com fulcro no Artigo 487 da CLT;
  1. DO DANO MORAL

Não resta dúvida que a conduta adotada pelos prepostos da empresa, ao atingir a honra da reclamante com clara intenção de humilha-lá, chamando-a de “palhaça”, subjugando seu conhecimento em sua áre de trabalho, afimarmando que “não sabe nada de economia”, além de ridicularizá-la afirmando que  “essa deve ter comprado o diploma”.

Portanto, com fulcro no Artigo 186 c/c 927 do Código Civil, a reclamnate suplica a condenação da empresa reclamada a pagar a título de danos morais o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  1. DO ASSÉDIO MORAL

Conforme supra mencionado, a reclamante sofreu assédio moraal quando a chefia transefriu-a de setor, pois os colegas não queriam mais usar o mesmo banheiro, além de ser constantemente xingada aos gritos por sua supervisora direta, Sra. Madalena Oliva, nos seguintes termos: “pesteada” e “magricela”. Além disso, ouvia dos colegas, de forma pejorativa  “o que será que aprontou para pegar a doença?”.

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