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Reclamatória trabalhista

Por:   •  28/9/2015  •  Tese  •  927 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA xxx VARA DO TRABALHO DE xxx ESTADO DO RECIFE



FULANO DE TAL (qualificação completa), por intermédio de seu advogado e bastante procurador(a) (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor


RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

C.I.M.E.D (qualificação Completa), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O autor foi admitida em 02/03/2014, para exercer a função de operador de máquina, foi demitido sem justa causa em 05/09/2014.

Cumpria jornadas de trabalho diariamente das 08:00hrs.  às 18:00hrs., de segunda a sexta-feira, sábado das 08:00 às 12:00hrs. sempre com 02:00hr. de intervalo para descanso e refeições.

Percebia por último o salário de R$ 1.304,00 (Mil e duzentos Reais), com pagamento mensal.

A reclamante continua com seu contrato de trabalho em plena vigência, mas pleiteia a MM. Junta sua Rescisão Indireta, por falta de cumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa, conforme art. 483, da CLT.

Conforme extrato da conta vinculada do FGTS da autora junto à Caixa Econômica Federal, em anexo, a reclamada não vem depositando seu FGTS, lesando desta forma o direito da autora em obter tal benefício.

No presente caso, estamos diante de ato de improbidade do empregador a ser severamente coibido pelo Juízo, que autoriza a denúncia do contrato de trabalho.


A fraude perpetrada pela reclamada é patente. Há dolo, há má-fé, há enriquecimento ilícito do patrão que se apropria de verbas da reclamante, estando presentes os requisitos legais para a denúncia do contrato. Outro entendimento ofenderia o princípio da equidade e a própria Justiça.

Assim, sendo, diante de tal quadro, incabível a permanência do contrato de trabalho.

2. DOS DIREITOS SONEGADOS

2.1 DA RESCISÃO INDIRETA

Em face da fraude perpetrada pelo empregador configurando-se atitude unilateral defeso em lei alheio ao contrato de trabalho, incompatível com a continuidade da relação de emprego, tipificadas pelas alíneas "A", "B", "D", "E", parágrafos 1º e 3º do artigo 483 da CLT, há a necessidade de que seja declarado Rescindindo o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, através de sentença declaratória, ordenando-se, ainda, até o trânsito em julgado
 da sentença, o pagamento dos salários na forma dobrada, férias e gratificações natalinas de todo o período, além de aviso-prévio a ser computado como tempo de serviço para todos os fins e anotações quanto ao termo final do contrato em CTPS e cômputo do período de afastamento como de serviço efetivo. Aos salários de todo o período agregar-se-ão todas as vantagens decorrentes de políticas salariais governamentais, convenções coletivas de trabalho, termos aditivos às convenções que venham a ser firmadas, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se entendam à categoria profissional.

 

2.1.1 VERBAS RESCISÓRIAS

Deverá a reclamada pagar seus haveres rescisórios face a rescisão indireta, que ora se pleiteia. Desta forma, são devidas todas as verbas rescisórias, a saber: aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Assim, requer-se o pagamento de todas as verbas rescisórias, devidamente corrigidas à época do efetivo pagamento, devendo o período de aviso integrar ao tempo de serviço da obreira, para todos os fins de direito.

2.1.2. FGTS

Os depósitos fundiários não foram efetuados corretamente. Desta forma, requer-se, seja a reclamada compelida a comprovar, ainda na fase cognitiva do processo, todos os depósitos efetuados no período, mês a mês, sob pena de aplicação do artigo 359, do CPC, bem como a liberação de guias AM - Código I, mais multas, sob pena de execução direta por quantia equivalente.

Sobre todas as verbas de natureza salarial acima demandadas, deverá haver a incidência de 8% + 40% a título de FGTS.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se a condenação da reclamada nas obrigações de dar e fazer especificadas e verbas ora discriminadas:

a) Seja declarado Rescindido o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, com base no artigo 483 da CLT, ordenando-se até o trânsito em julgado da decisão, o pagamento dos salários, na forma dobrada, férias e 13º salários de todo o período, além da indenização do aviso prévio. Aos salários de todo o período deverão ser agregadas todas as vantagens decorrentes de políticas salariais, governamentais, convenções coletivas, termos aditivos, sentenças normativas e quaisquer benefícios de natureza salarial que se estendam a categoria profissional;

b) Cômputo de todo o período compreendido até o trânsito em julgado da decisão que declarar rescindido o contrato, como de serviço efetivo. Nesse sentido o termo final a ser aposto em CTPS será o do trânsito julgado da decisão, a ser projetada para os trinta dias subsequentes, em face o aviso prévio devido;

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