Reclamatória Trabalhista
Por: jusvane • 19/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.639 Palavras (7 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE _______
FULANO, brasileiro, solteiro, motorista de táxi, portador da célula de Identidade RG nº 0000, inscrito no CPF sob o nº 111111 e no PIS sob o nº 222, portador da CTPS nº 3333, filho de Fulana de Tal, residente e domiciliado no endereço X, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados (procuração anexa), com escritório profissional no endereço Y, onde recebem intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ordinário
em face de MOTORISTAS E CIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00000/0001-00, domiciliada no endereço Z, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FUNDAMENTOS
1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO/DESVIO DE FUNÇÃO
O Reclamante foi admitido pela empresa MOTORISTAS E CIA em 19/09/2013, para exercer a função de motorista de táxi. Pelo serviço, recebia mensalmente o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Contudo, sua CTPS foi anotada com a função de vendedor da empresa AUTO PEÇAS - ME, empresa pertencente aos mesmos sócios proprietários da companhia de táxi, com remuneração de 01 (um) salário mínimo. Nunca trabalhou efetivamente como vendedor, e mensalmente era obrigado a assinar os respectivos contracheques no valor da remuneração anotada na CTPS.
Desta feita, tendo em vista a conduta notadamente fraudulenta perpetrada pela empresa Reclamada, impende invocar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual em caso de dissonância entre o que ocorre na realidade dos fatos e o que emerge de documentos, deve-se privilegiar a verdade real.
ANOTAÇÃO DA CTPS. RETIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. As anotações apostas na CTPS devem guardar sintonia com a realidade. Se o reclamante sempre desempenhou a função de vigia, esta é que deve ser registrada, e não a de servente. CONTRATAÇÃO A PRAZO DETERMINADO. Não se considera contrato a prazo determinado, aquele firmado sem a observância do disposto no § 2º do art. 443 consolidado. Hipótese em que o reclamante foi contratado para o período de um ano, para desempenho da função de vigia. Devido o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos existentes na conta vinculada, nos termos em que decidido em Primeiro Grau. (...)
(TRT-4 - ROREENEC: 911006819955040521 RS 0091100-68.1995.5.04.0521, Relator: PAULO CARUSO, Data de Julgamento: 24/06/1997, 1ª Vara do Trabalho de Erechim,). (grifamos)
Ora, o Reclamante jamais exercera a função de vendedor da empresa Auto Peças – ME, tampouco percebia remuneração de um salário mínimo mensal. As informações trazidas na CTPS são falsas, conforme se provará quando da instrução do feito, notadamente com a produção de prova testemunhal.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 105 DO TST. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo). As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Ressalte-se, também, que pelo teor da Orientação Jurisprudencial nº 125 da Sessão de Dissídios Individuais -1 do Tribunal Superior do Trabalho, o desvio funcional do empregado gera direito às diferenças salariais respectivas, razão pela qual o Reclamante faz jus às diferenças decorrentes das verbas resilitórias, conforme será explanado alhures.
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Reclamada a anotar a CTPS da Reclamante, tendo em vista que o vínculo empregatício se formou em relação à requerida e não em relação à empresa Auto Peças ME, fazendo constar no referido documento a função de motorista de táxi.
2) VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi demitido sem justa causa no dia 02/05/2016 sem receber os direitos trabalhistas referentes ao contrato de trabalho como motorista de táxi. Somente teve acesso ao saque do FGTS e as parcelas do Seguro Desemprego relativos ao registro de vendedor.
Consoante já salientado, a OJ nº 125 da SDI-1 do TST estatui que o desvio de função do empregado gera direito às diferenças salariais respectivas. Assim, embora os cálculos resilitórios tenham sido efetuados tendo por base a remuneração de um salário mínimo mensal, o importe de referência é o valor de um mil e novecentos reais, contraprestação verdadeiramente recebida pelo Reclamante em razão dos seus serviços.
Destarte, requer a procedência da ação, com a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias referentes à função de taxista, cujo salário mensal é de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), considerados todos os reflexos em saldo de salário, aviso-prévio, gratificação natalina, férias mais um terço constitucional, FGTS e multa de 40%, guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego e baixa na CTPS.
3) JORNADA EXTRAORDINÁRIA/DSR
O Reclamante trabalhava em turno de 24x24 horas, ou seja, durante quinze dias por mês, incluindo domingos e feriados, ficando 24 horas à disposição da empresa. Parava somente para usufruir do intervalo intrajornada de uma hora, assim como para dormir, intervalo este que durava em média seis horas.
A jornada laboral praticada pela empresa afronta diretamente o artigo 7º, XIII da CF que estabelece duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. São desrespeitados, ainda, os artigos 7º, XVI da CF e 59 da CLT, que dispõem acerca da remuneração do serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
HORAS EXTRAS. JORNADA 24 x 24. Impossível ignorar os inúmeros dados concernentes à extrapolação de jornada ordinária de trabalho, considerando os horários de trabalho praticados pelo obreiro definidos a partir do teor da defesa apresentada, bem como identificados nos depoimentos da preposta e da testemunha patronal. Indubitável o direito do autor às horas extras requeridas considerando que a jornada era de 24 horas de trabalho por 24 de descanso, implicando em flagrante excesso aos limites constitucionalmente previstos, sejam eles diários ou semanais. Recurso patronal improvido.
(TRT-6
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