Reclamatória Trabalhista
Por: Angela Martineli • 18/11/2015 • Trabalho acadêmico • 873 Palavras (4 Páginas) • 123 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Passo Fundo.
Fulano de Tal, brasileiro, metalúrgico, qualificação e endereço completo, por seus advogados abaixo assinados, conforme instrumento de mandado em anexo, que receberá intimações no endereço profissional situado na Rua....., vem, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de EMPRESA METALÚRGICA, qualificação e endereço completo, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
- Dos Fatos:
O reclamante foi admitido na Empresa Reclamada em 12 de Junho de 1996, na função de metalúrgico, percebendo como última remuneração mensal o valor de 3.135,93 (três mil cento e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).
O reclamante laborava de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, no horário de expediente normal, não laborando aos domingos (repouso semanal e remunerado) e nos feriados.
Em razão de uma Recuperação Judicial, a empresa rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante, sem justa causa, e no momento da homologação não apresentou recibo provando a quitação dos devidos valores rescisórios, logo, não foi efetuada a demissão da maneira correta, sendo que, consequentemente, impedindo o reclamante de pleitear seu seguro desemprego. Passando sérias dificuldades financeiras em vista os recorrentes atrasos no pagamento de salários, procurou a justiça.
- Dos Direitos:
- Tendo em vista a inexistência de justa causa a rescisão do contrato de trabalho, surge ao reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, de acordo com o artigo 487 da CLT.
- O reclamante laborou no mês de setembro de 2011, mês em que foi dispensado, sem justa causa, nada recebendo a titulo de saldo salário, de acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes da sua dispensa injusta ao seu patrimônio jurídico consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do artigo 7º e inciso XXXVI do artigo 5º ambos da CF/88. Deste modo faz jus o reclamante ao saldo salarial dos dias relativos ao período trabalhado no mês da despensa.
- As leis 4.090/62 e 4.749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. Assim, tendo iniciado o contrato no mês de junho de 1996 com o término em setembro de 2011, deverá ser paga a quantia de 9/12 avos integrais e 1/12 avos proporcionais.
- O reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o artigo 146, paragrafo único da CLT e artigo 7º, XVII da CF/88. O paragrafo único do artigo 146 da CLT prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 5/12 avos, juntamente com o valor das férias vencidas.
- Também não lhe foram pagos os 1/3 do salário sem férias que lhe eram devidos juntamente com a previdência e a previdência do 13º salário.
- Diz o artigo 15 da lei 8.036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na cona vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. Sendo assim, cabe à reclamada, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, pagar uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a titulo de FGTS, de acordo com o §1º do artigo 18 da lei 8.036/90 c/c artigo 7º, I, CF/88.
- Além de pagar multa do artigo 477, §6º, da CLT, pelo atraso no pagamento e multa do artigo 467 da CLT pelas verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50% conforme o referido artigo.
- Dos Pedidos
Isto posto, requer o reclamante que sejam julgados procedentes os pedidos abaixo elencados:
- O pedido de AJG para o reclamante, visto que vêm passando dificuldades em razão da empresa;
- A notificação da reclamada, no endereço constante desta peça para, querendo comparecer à audiência designada por este juízo e contestar os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática;
- Aviso prévio, com sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais;
- 13º salário proporcional;
- 13º salário integral;
- Férias integrais acrescidas de 1/3 constitucional e proporcionais acrescidas de 1/3 proporcional já devidamente mencionadas;
- Indenização compensatória de 40% do FGTS;
- Multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT;
- Liberação das guias do FGTS;
- Saldo de salário;
Outrossim, requer a liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena de fixação de indenização substitutiva por este juízo, nos moldes da súmula 389 do TST.
Requer também condenação da reclamada em honorários advocatícios, em face do artigo 133 da CF, artigo 20 do CPC e artigo 22 da lei 8.906/94, no percentual de 20% incidente sobre o valor da condenação, requerendo, ademais, que as parcelas incontroversas sejam quitadas na audiência, sob as penas do artigo 467 da CLT.
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