Reclamatória Trabalhista - Espólio
Por: Elaine Christina • 11/9/2017 • Trabalho acadêmico • 3.139 Palavras (13 Páginas) • 510 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZDA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX – ESTADO DO XXX.
ESPÓLIO DE XXX representado por XXX , brasileira, viúva, auxiliar deserviços gerais, portadora da Cédula de Identidade RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residente e domiciliada na xxxx, com endereço eletrônico xxx@outlook.com, neste ato representado por suas procuradoras XXX, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de XXX, brasileiro, estado civil desconhecido, portador da cédula de identidade nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DO ACESSO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a Autora que, de acordo com o art.98 do NCPC, não possui condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo próprio e de sua família.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim, faz uso dessa declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e do art. 98 e seguintes do NCPC.
- DOS FATOS
A Autora casou-se com o Sr. XXX em 02/04/1994 pelo Regime de Separação Legal de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
O esposo da Reclamante laborava na construção civil como pedreiro, sendo contratado pelo Reclamado no dia 01 de abril de 2016.
O empregado cumpria jornada de trabalho das 7h30mim às 17h30min, com intervalo de 2 horas de almoço de segunda a sexta-feira.
Como forma de contraprestação, recebia como salário o valor de R$ 1.665,40 (Hum Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), mas não recebia o valor do vale mercado, que segundo a convenção coletiva de 2016 seria de R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais). Dessa forma, o vale deve ser integralizado no salário, o que totaliza a quantia de R$ 2.125,40 (Dois Mil Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos).
Ocorreu que no dia 22/10/2016 o Sr. XXX veio a óbito na cidade de XXX, tendo sido identificada como causa da morte o choque séptico, sepsemia, pneumonia, insuficiência renal aguda e pancreatite, conforme certidão de óbito em anexo.
Diante do falecimento do marido, a Autora teve que arcar com várias despesas funerárias bem como com despesas cartorárias. Assim, procurou o INSS para requerer o benefício de pensão por morte, momento este em que, a Autarquia informou que o de cujus já havia perdido a condição de segurado, informação esta que deixou a esposa surpresa, pois tinha certeza que o marido possuía registro em carteira e também estava contando com o valor do benefício previdenciário para organizar suas despesas mensais.
Excelência até o presente momento, o Reclamado não adimpliu com o pagamento das verbas trabalhistas que o de cujos teria direito.
Diante dos fatos apresentados não restou alternativa senão socorrer-se ao judiciário para solucionar a lide.
- DO DIREITO
– DA CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DO RECONHECIMENTO POST MORTEM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O de cujusfoi admitido verbalmente para exercer a função de pedreiro, no dia 01 de abril de 2016, permanecendo nessa função até o dia 22 de outubro de 2016, quando veio a óbito.
Destaque-se que o Empregado não teve sua CTPS assinada pelo Reclamado.
Verifica-se, no presente caso, que o trabalho foi prestado com a presença de todos os requisitos da relação de emprego, conforme previsto nos art. 2º e 3º da legislação trabalhista, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
O de cujus sempre foi subordinado ao Reclamado, obedecendo as ordens e comandos, os quais eram cumpridos fielmente. A não eventualidade também estava presente, pois o de cujus prestava os serviços, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h30min, não podia se fazer substituir por outro trabalhador, evidenciando-se, assim, a pessoalidade.
Por fim, ficou acordado entre as partes que o Empregado receberia como salário a importância de R$ 1.665,40 (Hum Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos)e devido a convenção coletiva teria um acréscimo de R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais), o que totaliza mensalmente a quantia de R$ 2.125,40 (Dois Mil Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta Centavos) , restando demonstrada a onerosidade.
Sendo assim, estão comprovados todos os requisitos legais exigidos pelos arts. 2º e 3º da legislação trabalhista para configuração do vínculo de emprego ao presente caso.
O Reclamado deixou de anotar a CTPS do Empregado, desde o inicio do vínculo contratual. Constata-se flagrante desrespeito ao disposto no art. 29 da CLT, vejamos:
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Tal desrespeito a legislação trabalhista acabou prejudicando o Empregado e consequentemente a sua família, que além da perda do seu ente querido, não recebeu as verbas rescisórias e aindanão conseguiu gozar do benefício previdenciário, pois o Empregador/Reclamado deixou de realizar as devidas anotações na Carteira de trabalho.
Portanto, constata-se a irregularidade praticada pelo Reclamado, que deverá incorrer na multa prevista no art. 55 da CLT de 01 salário mínimo regionalpor não realizar as anotações na CTPS do de cujus.
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