Reclamatória trabalhista
Por: veraluciahls • 8/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 900 Palavras (4 Páginas) • 123 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE____.
......................................................................................................................, por meio de sua advogada infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Av. Mal. Floriano Peixoto, nº 1480, Bairro Centro, Cidade Nova Iguaçu, Estado Rio de Janeiro/RJ, CEP 26.220-060, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, C/C o artigo 282 do CPC, em face da empresa .........................................................., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inicialmente requer o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 5.584/70 e do art.790 § 3º da CLT, por ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com custas processuais e honorário de advogado, conforme declaração em anexo.
DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES.
Requer que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome da Drª Vera Lúcia Henrique de Lima Silva, Portadora da Carteira da OAB/RJ nº 101.579, com escritório na Av. Marechal Floriano Peixoto nº 1480, sala, 319, CEP 26.221-030.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
O RTE não se submeteu à CCP, em razão da decisão liminar proferida pelo STF, que suspendeu a exigibilidade de as demandas serem levadas às CCPs, em face do Direito Constitucional de acesso à Justiça.
1) Resumo dos Fatos.
O Reclamante foi contratado em XXXXX, para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, em seguida passou a eletricista em novembro de 2014, porém ficou exercendo as duas funções por imposição do obreiro.
Diante do desempenho de dupla função, o Reclamante faz jus ao recebimento de um plus salarial, que deverá receber além da sua remuneração
Apesar de todos os transtornos o Reclamante continuou trabalhando, fazendo um esforço sobre humano, pois a falta de pagamento o deixam desorientado.
O Reclamante laborava de XXXXX as XXXXX de XXXXX feira a XXXXX feira, tirando uma hora de almoço, porém 6 (seis) vezes por mês, tirava apenas 15 minutos de descanso.
A Justa Causa dada pelo empregador, diante de suas peculiaridades não pode ser aplicada de forma aleatória, deve ser manejado com muita cautela e técnica, caso contrário é facilmente revertida perante o Poder Judiciário Trabalhista, guardião dos trabalhadores e que não suporta arbitrariedades ou ainda injustiças na aplicação da lei.
A insuficiência de elementos probatórios capazes de revelar, de forma inequívoca, o cometimento de atos, caracterizadores da falta grave, não autoriza qualquer punição.
Nos termos do artigo 483, alínea "e" da CLT, a prática de ato lesivo à honra e à boa fama pelo empregador contra o empregado, gera direito ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o ato cometido pela Reclamada constitui modalidade de justa causa do empregador. Para o doutrinador Sérgio Pinto Martins, em sua obra "Direito do Trabalho, editora Atlas S.A., 22° edição, página 369”, essa hipótese caracteriza ato difamatório contra o empregado, o que autoriza a propositura de rescisão indireta na Justiça do Trabalho pelo mesmo.
Assim, diante da ofensa feita a Reclamante pelo empregador, ora empresa Reclamada, e da impossibilidade de convivência harmônica entre as partes, a única solução plausível é o término do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas ao Reclamante.
Ainda, uma vez que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes a dano moral cometido em relação de trabalho, conforme Súmula 392 do TST e artigo 114 da CF, requer também seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização
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