Reclamação Trabalhista
Por: 17071973 • 3/11/2016 • Trabalho acadêmico • 598 Palavras (3 Páginas) • 278 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DA COMARCA DE ..........
XXXXXXX, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada na rua .....,nº..., centro, na cidade de ....., vem por meio de seu advogado, perante à Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, a ser processada pelo rito __ com base nos artigos 840, § 1º e 852-A e seguintes da CLT, em face de XXXXXXX, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
A reclamante foi contratada pra trabalhar na empresa como secretária em 02.01.2015, onde laborava das 08 às 18 horas, com intervalo das 12 às 14 horas, de segunda a sexta, com salário de R$ 1.000,00. No dia 30.09.2015, a reclamante foi demitida sem justa causa e sem data para receber quaisquer as verbas a que tem direito.
DOS FUNDAMENTOS
1º Saldo de salário
A reclamante trabalhou na empresa durante o período de 02.01.2015 a 30.09.2015, mês que foi demitida sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salário.
De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o art. 5º, XXXVI, e 7º, IV da CF, de modo que faz a reclamante jus ao saldo salarial de R$ 1.000,00 referente aos dias do período trabalhado na imobiliária.
2º Aviso Prévio
Tendo em vista a falta de justa causa para o ato da rescisão contratual da reclamante, surge então o direito ao aviso prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de setembro de 2015, uma vez que o término do contrato para o mês de setembro de 2015, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários de respetivo período integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
3º Férias Proporcionais + 1/3
A reclamante tem o direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF.
Sendo assim, tendo o trato iniciado no mês de janeiro de 201 e terminado em setembro do mesmo ano, o reclamante faz jus às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
4º Do 13º Salário Proporcio4nal
As leis 4090/62 e 4749/65 estipulam que o 13º salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo assim, certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.
5º Do FGTS
Prevê o art. 15 da Lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, deverá ser condenado o reclamado a efetuar os depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego
6º Da multa do art. 477 da CLT
No prazo estabelecido no art. 477, § 6º da CLT,
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