Reclamação Trabalhista
Por: Glória Prieto • 15/1/2018 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 188 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___________, VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA/PA
ROBERTA MIRANDA, brasileira, casada, ajudante de produção, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexo), com escritório profissional sito na rua, _______, nº____, Bairro,_____, Ananindeua/PA, Cep: ______, vêm à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 840 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, cominado com o artigo 319 do CPC, aplicado subsidiaria e supletivamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, propor: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento Ordinário, em face de Super Print Ltda., pessoa jurídica de direito privado localizado em Ananindeua/PA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
- DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 02/06/2014, laborava como ajudante de produção e foi demitida sem justa causa em 22/10/2017. Percebia como último salário a quantia de R$ 1.800,00 por mês.
Bem como no momento da Rescisão contratual a empresa deixou de pagar à Reclamante as verbas rescisórias a que fazia jus, bem como não realizou a homologação da rescisão contratual , deixando de entregar as guias rescisórias.
- DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamante laborou do período de 02/06/2014 a 22/10/2017, ocasião em que recebeu o aviso prévio, porém no momento da homologação da rescisão contratual, a empresa nada pagou à Reclamante em matéria de verbas rescisórias.
A Reclamante faz jus ao recebimento da verba em sito, pois de acordo com o artigo 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço, o tempo efetivamente trabalhado antes de sua dispensa injusta, e consubstanciando-se direito adquirido de acordo com i inciso IV do artigo 7º e artigo 5º ambos da CF/88.
- DO AVISO PRÉVIO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a Reclamante o direito ao aviso prévio indenizado conforme estabelece o artigo 487, I da CLT.
- DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante laborou durante todo o período do contrato, de segunda a sexta-feira das 07h00min, com 1 hora de intervalo, para refeição e descanso, e aos sábados das 07h00min às 12h00min, excedendo desta forma as 44 horas semanais estipulados conforme artigo 7º, III da CF/88.
Vale lembrar que, a hora extra é acrescida de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), incidindo também sobre o repouso semanal remunerado.
Pleiteia assim, o pagamento de horas extras, repouso semanal remunerado com seus reflexos, conforme artigo 7º III da CF/88.
- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Durante todo o período contratual a Reclamante laborou em local com ruído excessivo de máquinas e sujeito a temperaturas elevadas, caracterizando condições insalubres. Todavia nada foi pago nesse sentido.
Nesse contexto colidiu como o que preceitua a legislação obreira do artigo 189 cominado com o artigo 192 da CLT e artigo 7º, inciso XXIII da CF/88.
Não obstante a Reclamada haver laborado em ambiente insalubre, essa não recebia qualquer EPIs específicos essa finalidade, infringindo a legislação obreira do artigo 191, inciso II da CLT.
Nesse compasso a Reclamada deve ser condenada a pagar adicional de insalubridade em grau a ser apurado em perícia, conforme preceitua artigo 195 § 2º da CLT.
VI – DAS HORAS IN ITINERES
A Reclamada durante todo o seu período de contrato, laborou em local de difícil acesso, não servido por transporte público, pois tomava uma van que os deslocava para o local de trabalho diariamente, dispendendo de 45 (quarenta e cinco) minutos para ida e 45 (quarenta e cinco) minutos para volta para casa.
O tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte publico regular, é computável na jornada de trabalho conforme preceitua a súmula 90 do TST.
Neste sentido requer, a Reclamante o pagamento das horas In Itineres pertinentes a todo o período do contrato laboral.
- DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A Reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do Terço Constitucional em conformidade com o que preceitua o artigo 147 da CLT e súmula 171 do TST.
- DO 13º SALÁRIO
A Reclamante foi demitida sem justa causa, pelo motivo exposto faz jus ao 13º salário conforme preceitua o artigo 7º inciso VIII da CLT cominado com o artigo 3º da 4090/62.
- FGTS + MULTA
A Reclamante foi demitida sem justa causa, nesse contexto faz jus ao pagamento dos valores referentes ao período trabalhado com o acréscimo da multa de 40% (quarenta por cento), conforme preceitua a lei 8036/90 artigo 18.
- DA LIBERAÇÃO DAS GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO
Pela despedida sem justa causa, a Reclamante tem direito a indenização da verba a que faria jus a titulo de seguro desemprego nos termos da lei 7998/90.
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