Reclamação Trabalhista
Por: gilton Carlos Bomfim • 8/3/2018 • Tese • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA.
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, garçonete, RG: xxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxx, CTPS nº xxxxx Série: xxxx residente e domiciliada na Rua xxxxx, CEP. xxxxxxxxxx , por seu advogado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxx-000 Tel.: (xxxxxxxxx, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
Preliminarmente, requer a concessão da gratuidade de Justiça, afirmando, com base na Lei nº. 1.060/50 e nos art. 98 e seguintes do CPC/15, ser hipossuficiente economicamente e não se encontrar em condições de arcar com as custas e demais encargos do processo.
DOS FATOS
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E RESCISÃO.
A Reclamante foi admitida pela Reclamada na data de 15/01/2010, para exercer a função de garçonete, com jornada de trabalho de segunda à sábado das 06:00 às 14:00, sem intervalo para almoço. Ressalte-se que a Obreira ainda laborava durante dois domingos por mês.
Em contraprestação ao serviço, a Reclamante recebia remuneração semanal de R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Em 20/07/2015 a Reclamante foi dispensada sem justa causa, porém, até a presente data, não recebeu as verbas a que tem direito.
Tendo em vista os fatos narrados que é que interpõe-se a presente Reclamação.
DO DIREITO
DA ANOTAÇÃO DA CTPS
De acordo com o artigo 29 da CLT, "a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração..."
Em flagrante desrespeito aos preceitos consolidados a Reclamada NÃO procedeu a anotação do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, conforme cópia da mesma em anexo.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a Reclamada proceda à anotação da CTPS da Reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
DIFERENÇAS DE SALÁRIO
Como dito, a Reclamante, durante o pacto laboral, sempre recebeu remuneração abaixo do salário mínimo. Em razão disso, pede que seja a Reclamada condenada ao pagamento das diferenças salariais, de todo vinculo de labor.
DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Como visto, a reclamante laborou dois domingos por mês, sem nunca ter recebido qualquer importância a esse título ou mesmo compensação ou pagamento da dobra salarial e adicional de 100% sobre as horas extras laboradas em tais dias. Assim, A teor da Súmula 146 do Colendo TST, lhes são devidas as diferenças sonegadas, incluindo-se as horas já pagas a menor e aquelas ainda devidas.
HORAS EXTRAS
Durante toda a relação empregatícia a Reclamante laborou em jornada extraordinária, sem receber a contraprestação salarial devida.
A Autora trabalhava de segunda a sábado das 6:00h às 14:00, sem intervalo para refeição ou lanche.
Não obstante a habitualidade, a Reclamante nunca recebeu as horas extras, em face da inobservância dos limites diários e semanais constitucionalmente previstos, pelo que deverá ser-lhe pago o labor extraordinário devido, acrescido do percentual normativo, integrado à sua remuneração, para todos os efeitos legais.
Desse modo, faz jus, a Reclamante, às horas extras a partir da 8ª hora diária trabalhada e 44ª semanal, acrescidas de adicional normativo de 50% de segunda a sexta sobre o valor da hora normal; adicional de 50% nos sábados trabalhados sobre o valor da hora normal e aos domingos e feriados acrescido do adicional de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do repouso remunerado, bem como respectiva integração ao salário para todo e qualquer efeito legal de todo o período laboral.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Com a rescisão do Contrato de Trabalho, o Reclamante deverá receber as verbas rescisórias a que em direito, como: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT, tudo de acordo com legislação trabalhista.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa do empregado para a rescisão do contrato de trabalho, surge, para a Reclamante, o direito ao Aviso Prévio Indenizado. Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 42 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. A Reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio Indenizado e seus reflexos.
DO FGTS E DA MULTA DE 40%.
Vossa Exa. deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, que, conforme extrato em anexo não foram regularmente depositados. Além disso, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com o §1º do artigo 18 da lei 8036/90 c/c artigo 7º, I, CF/88.
DAS FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS E DO TERÇO DE FÉRIAS.
A Reclamante, durante a contratualidade nunca gozou férias, tem, portanto, direito a receber as férias vencidas (em dobro) e as proporcionais, acrescidas do terço constitucional de todo período trabalhado, em conformidade com o artigo 146, parágrafo único da CLT e artigo 7º, XVII da CF/88.
DO 13º SALÁRIO.
A reclamante nunca recebeu qualquer verba a título de décimo terceiro salário. Assim, tendo
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