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Reclamação Trabalhista

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL – RN

10 linhas

RECLAMANTE: Empregada Suzana

RECLAMADO: Empregador Moraes

EMPREGADA SUZANA, nacionalidade, estado civil, Empregada Doméstica, nº do CPF, nº do RG e órgão expedidor, nº da CTPS, nº do PIS/PASEP ou do NIT, nome da mãe, data de nascimento, domicílio físico e eletrônico – e-mail, por seu advogado subscrito nome e endereço completo do advogado e procuração anexa, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, caput e § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, em face de EMPREGADOR MORAES, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº do RG e órgão expedidor, nome da mãe, data de nascimento, domicílio físico e eletrônico – e-mail, pelos fundamentos de fato e de direito infra expostos:

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer-se os benefícios da Gratuidade da Justiça, uma vez que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da família. Juntada declaração de carência (doc. X).

DOS FATOS

A reclamante foi contratada no dia 15/06/2015, tendo sua demissão ocorrido em 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS.

A contratação se deu a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e continuou trabalhando normalmente, realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo, tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego, fazia a limpeza dos 3 banheiros existentes na residência, mas não recebia qualquer adicional.

Em determinada ocasião, viajou com a família do reclamado por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço.

Na data da dispensa recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

DO MÉRITO

DO CONTRATO DE TRABALHO

Na contratação da reclamante o prazo de experiência foi definido em 45 dias, contudo ao término do prazo a reclamada não efetuou a prorrogação do prazo, fazendo com que o mesmo se convertesse em contrato por prazo indeterminado, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.

Observa-se que a reclamada ignorou a indeterminação do contrato e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato estivesse a prazo.

Neste contesto, considera-se que a reclamada não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, por tal fato, requer-se que o mesmo seja considerado por tempo indeterminado, assim como a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas devidas a esse tipo de contrato, como, aviso prévio de 30 dias (trinta dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A jornada de trabalho era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira, neste sentido, conclui-se que a reclamante tem direito a 30 minutos extras, afinal trabalhava 8h30 minutos por dia, tendo sua fundamentação no disposto no art. 2º, §4º, LC nº 150/2015.

Requer a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que seja refletido no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.

DOS DESCONTOS INDEVIDOS

O primeiro desconto se dava em valor de 25% e ocorria mensalmente sobre o salário da reclamante, decorrente da alimentação oferecida no próprio trabalho, em desacordo ao art. 18 da LC 150/2015, o qual, mesmo com a vedação legal de descontos no salário a reclamada procedia de forma irregular ao direito.

Também temos o desconto do vale-transporte e com valores de 10%, em que pese ser contrário ao dito da lei dentro do art. 4º, da Lei 7.418/85, que traz sua limitação em 6%, havendo neste caso desconto indevido de 4%.

Requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontados ilegalmente.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Segundo o art. 13, LC nº 150/2015 o intervalo intrajornada deve ser no mínimo de 1h/dia, sendo que a reclamante vivenciava uma situação diferente onde, o seu intervalo intrajornada era de somente 30 minutos por dia.

Requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, dentro do termo descrito na Súmula 437 do TST, assim como, sobre o aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.

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