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Reclamação Trabalhista

Por:   •  12/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA... VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

Tício, estado civil, auxiliar administrativo, CPF número, identidade número, email, residente de São Gonçalo, vem perante Vossa Excelência propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT, em face da empresa ALFA LTDA, que exerce a atividade de..., inscrita no CNPJ número, email, domicílio, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

O reclamante está desempregado, fazendo jus ao direito a gratuidade de justiça, conforme artigo 790, §3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Não a que se falar em comissão de conciliação prévia obrigatória, já que o artigo 625-D da CLT não respeita ao princípio basilar do nosso ordenamento jurídico do livre Acesso à justiça, prevista no artigo 5º, XXXV da C. Através de medidas cautelares nas ADIs nº 2139-7 e 2160-5, o STF concedeu, em 13/05/2009, interpretação diversa da expressa no referido artigo da CLT.

DOS FATOS:

O reclamante, já qualificado, foi contratado pela a reclamada no dia 04 de janeiro de 2016 em Niterói para trabalhar no Rio de Janeiro.

Cumpria carga horária de 8 da manhã até 17 horas, com direito a 1 hora de almoço/ descanso.

No dia 26 de janeiro de 2017, foi imotivadamente dispensado, sem aviso prévio, não obtendo nenhuma das suas verbas resilitórias pagas. Vale ressaltar que o reclamante nunca usufruiu de suas férias e até o dado momento encontra-se desempregado.

DOS FUNDAMENTOS:

Do aviso prévio – artigo 487, §1º da CLT combinado com 12.506/11 – não tendo o empregador dado o aviso prévio ao empregado, é de direito deste receber o salário correspondente ao período em que estaria de aviso. Estando o funcionário a 1 (um) ano na empresa, terá o direito de perceber os salários de 30 dias, e de três dias por ano trabalhado até o teto de 90 dias, a partir do segundo ano.

Do 13º salário – lei 4090/62 – todo funcionário tem direito de perceber o 13º salário em dezembro de cada ano. Correspondendo a 2/12 avos da remuneração devida em Janeiro e Fevereiro.

Do FGTS – artigo 477, §8º combinado com o 467 da CLT – é devido ao empregado pelo empregador o a multa de 40% do FGTS além do mês em que aquele deveria estar de aviso prévio.

Do salário proporcional – o reclamante faz jus ao recebimento do salário proporcional, já que foi demitido imotivadamente no dia 26/01/2017, devendo receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no mês de sua dispensa, ou seja, 26 dias (vinte e seis) dias.

Das férias proporcionais – o reclamante faz jus as férias proporcionais, já que trabalhou durante 23 dias no mês de janeiro, ou seja, fração superior a 14 (catorze) dias de trabalho. Além do mais, o aviso prévio integra o tempo de serviço, por consequência a assinatura da CTPS só ocorrerá no dia 25/02/2017, já que o mesmo tem direito a 30 dias de aviso prévio. Ao total, o reclamante faz jus a 2/12 (dois doze avos) de férias proporcionais somado a 1/3 (terço) constitucional, entendimento da súmula 171 do TST, combinada com a súmula 328 do mesmo tribunal.

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