Reclamação Trabalhista
Por: Mayara Zanard Araújo • 3/7/2018 • Tese • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______________ – ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – 1ª REGIÃO.
ILMA, (qualificação completa), portadora da CTPS nº xxxxxxx, Série xxxxx-xx, e da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliada (endereço completo), por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), cujo endereço eletrônico é xxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de BAR E LANCHONETE VIDA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx com endereço para notificação na Rua xxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a reclamante requer a Vossa Excelência, o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça por não ter condições
financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, sendo pessoa economicamente hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, conforme dispõem os §§ 2° e 3ª do art. 99 do Novo CPC.
DOS FATOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
I – Da contratação
A reclamante foi contratada no dia xx de Março de xxxx, para exercer a função de auxiliar de cozinha, percebendo uma quantia mensal de R$ xxxx, conforme anotação na CTPS em anexo.
Sua jornada era de x horas diárias, de xx às xx de segunda a sábado, sem intervalo para refeição.
II – Do Pedido Liminar
Em xx/xx/xxxx, a reclamante foi dispensada sem justa causa pelo reclamado não recebendo qualquer verba rescisória, nem mesmo teve a baixa da sua CTPS, o que a impossibilita de levantar o saldo de seu FGTS e de perceber as parcelas do Seguro Desemprego.
Não existe nenhuma dúvida da lesão sofrida no direito da reclamante, que foi penalizada em face da dispensa arbitrária com a privação de seus salários e vantagens, o que, por conseguinte, deixará de saldar seuscompromissos diariamente e prover seu sustento e dos seus, haja vista não conseguir arrumar outro emprego ante a pendência de baixa de sua CTPS.
Dessa forma, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do presente pedido de tutela antecipada na forma dos art. 300 do Código de Processo Civil, “inaudita altera pars”, que por força do art. 769 da CLT tem aplicação subsidiária no processo do trabalho.
Assim, com a devida vênia, preconiza o art. 300 do CPC:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo”.
A probabilidade do direito da reclamante verifica-se pela anotação de sua CTPS, o que comprova que a mesma possuiu vínculo de emprego com o reclamado e que não teve baixa da mesma ao fim do contrato de trabalho, não podendo receber seu FGTS, nem mesmo o Seguro Desemprego.
O perigo de dano está demonstrado, pois ao ser dispensada e não receber qualquer verba rescisória, a reclamante ficou impossibilitada de arcar com seus compromissos, passando por dificuldades para custear seu próprio sustento e de sua família.
Pelo exposto, a reclamante requer, em caráter liminar, a baixa de sua CTPS com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e entrega das guias para levantamento do FGTS e para percepção do seguro desemprego.
III – Indenização pela não entrega das guias do Seguro Desemprego
Como informado, até o presente momento não foram disponibilizados para a reclamante as guias referentes às parcelas do seguro desemprego, ficando a reclamante impossibilitada de recebê-las.
Frisa-se que a liberação das guias de seguro desemprego e seu consequente pagamento, visa garantir a subsistência do trabalhador quando da dispensa sem justa causa, pelo período em que ficará fora do mercado de trabalho, não exercendo assim uma nova atividade remunerada. Assim, a obtenção do benefício é de primordial importância logo após a dispensa sem justa causa, que é quando ele se faz necessário. Porquanto o trabalhador deixa de receber o salário e passa a ter no seguro-desemprego sua fonte básica de sobrevivência.
Dispõe a Súmula 389, II do C. TST, que:
“SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI- 1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”. (destaquei)
Desta forma, corroborando o pedido no teor da súmula acima transcrita, faz jus a reclamante ao pagamento de indenização pela não entrega das guias referentes ao seguro desemprego.
IV – Das Verbas Rescisórias
Em virtude da dispensa imotivada e do tempo de serviço prestado, a reclamante faz jus às seguintes verbas rescisórias:
1- Saldo de Salário: x dias;
2- Aviso prévio indenizado:
...