Reclamação Trabalhista
Por: laaridesousa27 • 26/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.415 Palavras (6 Páginas) • 149 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE __.
ANTÔNIO SOARES, nacionalidade, estado civil, servente de obras, CPF n°:__,
RG n°:__, CTPS n°:__, PIS n°:__, residente e domiciliado na quadra __, casa__, setor ___,
cidade ___- UF, CEP n°: ___, e-mail:___ , vem, respeitosamente, por intermédio do seu
advogado subscritor desta, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º,
da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CONSTRUTORA SOLAR LTDA EPP LDV, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n°: _____, localizada na quadra ____, lote____, setor ___, cidade ___- UF,
CEP n°: ___ , e-mail:___ e INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n°: _____, localizada na quadra ____, lote____, setor ___,
cidade ___- UF, CEP n°: ___ , e-mail:___ pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante atualmente está desempregado e não recebia da Reclamada salário
superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual requer a concessão dos
benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido na primeira Reclamada em 10/08/2017, para prestar
serviço na segunda Reclamada para exercer a função de servente de obras , com remuneração
mensal de R$ 1.000,00, cumprindo jornada de trabalho de ___ a ___, das __h às ___h, com
___ de intervalo intrajornada.
Sendo dispensado no dia 05/07/2018 , ocorrendo que não recebeu suas verbas
rescisórias e a Reclamada não deu baixa na CTPS do Reclamante.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Como foi exposto no contrato de trabalho, a primeira Reclamada foi quem firmou o
contrato com o Reclamante, mas o mesmo exercia serviços para a segunda Reclamada.
Dessa forma percebemos a responsabilidade subsidiária, sendo que a segunda
Reclamada, assim como a primeira Reclamada devem responder pelas verbas devidas.
Conforme a Súmula 331 do TST, a seguir:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial”.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O Reclamante foi dispensado sem justa causa, sendo que a Reclamada não realizou
nenhum pagamento das suas verbas rescisórias. Sabemos quando o empregado é dispensado
sem justa causa, faz jus ao aviso prévio indenizado, que está previsto no art. 487, § 1 CLT,
pois estabelece que o não pagamento do aviso prévio pela reclamada dá ao Reclamante o
direito de receber o pagamento dos salários correspondente ao período do aviso, garantindo
ainda esse período ao seu tempo de serviço.
A súmula 305 do TST ,diz que:
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não,
está sujeito a contribuição para o FGTS.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
O Décimo terceiro salário está previsto no art. 7°, VIII ,Constituição Federal. Diante do
que foi exposto acima, a Reclamada dispensou sem justa causa o Reclamante em 05/07/2018,
sem que fosse quitado o pagamento do décimo terceiro salário, que será proporcional ao
tempo que o Reclamante exerceu suas atividades para a Reclamada.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
(...)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria;
(...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições
estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem
como a sua integração à previdência social.
Dessa forma o Reclamante faz jus ao recebimento da gratificação do décimo terceiro
salário, ficando previsto esse direito também no art. 3° da Lei n. 49090/92.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E ACRÉSCIMO DE ⅓ CONSTITUCIONAL
O artigo art. 147 da CLT prevê diz que o Reclamante que for despedido sem justa
causa, antes de de completar os 12 (doze) meses de serviço, terá direito a remuneração do
período em que exerceu suas atividades.Ficando
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