Reclamação Trabalhista
Por: Caio Alves • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
EXELENTÍSSIMO JUÍZO DA .....VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA
PEDRO SANTOS, estado civil, nacionalidade, profissão, portador de RG, CPF e CTPS nº..., série, PIS, residente e domiciliado à Rua, bairro, cidade, Estado, vem por meio dos seus advogados que esta subscreve, com endereço profissional situado à Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em fase do Posto São Galvão LTDA, CNPJ nº, situado, Rua, Renascença, São Luía-MA, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a expostos:
I. SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
Pedro Santos fora contratado em 02-09-2013, pelo Posto Galvão Ltda, para exercer a função de Secretário no escritório que este ficava localizado no centro da cidade, enquanto que o posto localizava-se no bairro do Renascença, percebendo salário de R$ 1.000(mil)reais.
Ocorre que, existia nesse município de São Luís-MA, cláusula normativa à época era, o salário da categoria de R$ 1.20,00. Porém sua contratação inicialmente foi de experiência por 30(trinta) dias. Contudo tinha direito a plano de saúde e seguro de vida.
Todavia, o seu horário de trabalho foi ajustado com o empregador das 08:00 à 12:00 e das 19:00 às 23:00 de segunda a sexta, sendo ao sábado somente pela manhã. No entanto, o seu contrato de trabalho passou a ser indeterminado, mas foi contratado para trabalhar 01(um) hora a mais por dia.
O reclamante, também na época foi eleito para integra a CIPA do Posto a partir de 01-11-2016 com mandato de 01(um) ano. Porém, a partir de 01-11-2017, começou a demostrar uma baixa de rendimento pelo constante assédio moral que sofria no ambiente laboral, e com isso sendo afastado em 30-11-2017.
Outrossim, oportunidade que recebeu saldo de salário, decimo e férias proporcionais, apesar de nunca ter gozado férias durante todo o tempo laboral, além de não ter recebido o FGTS por todo período trabalhado.
II. DO DIREITO
- DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Diante dos fatos expostos está constatado a falta de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, e sendo assim, surgem para o reclamante o direito do aviso prévio indenizado, uma vez que o § 1º do art.487, da CLT, assim dispõe:
Art. 487. (...), § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Desta forma está evidente no dispositivo legal, que o reclamante faz jus a indenização do viso prévio por tempo de serviço, que corresponde o prazo de 30(trinta) dias, com base na remuneração do piso salarial da categoria, correspondente ao valor a época era de R$ 1.20,000.
Sendo assim, concluir-se que o reclamante gozar dos seguintes direitos:
Salario percebido R$ 1.200,000
Salario proporcional de décimo terceiro R$
1/3 proporcional de férias R$ 400
Multa de 40% de sobre o FGTS R$
- FÉRIAS EM DOBRO
De acordo com o art. 7º, inciso XVII, é direito do trabalhador de gozar das férias anuais e remuneradas com pelo menos um terço do que percebe do seu salário normal. No entanto, isso não ocorreu com o reclamante, sendo este apenas remunerado sem o descanso das férias, e com isso gerando-o direito de ser indenizado.
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