Reclamação Trabalhista
Por: mihcrf1 • 27/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 161 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA TRABALHISTA ... DE NATAL/RN
Suzana, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de ...., identidade, CPF, CTPS, Série, PIS, residente de domiciliado na Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, representada por seu procurador, com escritório profissional na Rua,nº, bairro, cidade, estado, CEP, com endereço eletrônico, onde recebe notificações, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência com fulcros nos artigos 319 e 840 da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de Família Moraes, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, com endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante requer o benefício da gratuidade de justiça com base no artigo 790, § 3º da CLT, em razão de estar desempregado e não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
2) DA PASSAGEM PELA CCP
A reclamante não submeteu sua demanda a Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que o STF já pacificou nas ADIN's nº 2139-7 e 2160-5, considerou não ser mais obrigatória a passagem pela referida Comissão.
3) DOS FATOS E FUNDAMENTOS
3.1) DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada pela Família Moraes no dia 15/06/2016, como empregada doméstica, sendo dispensada de forma imotivada em 15/09/2016, data na qual teve baixa em sua CTPS. A princípio, a reclamada foi contratada por 45 dias a título de experiência, porém, após o referido prazo, nada foi tratado e a reclamante continuou trabalhando normalmente. Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo.
Além disso, a reclamante sofria descontos no seu salário de 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Vale destacar também que, em determinada ocasião, a reclamante viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RN, na qual não foi pago suas devidas horas extras.
Na data da dispensa, a reclamante recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos. Contudo, o montante pago pelo empregador não condiz com as verbas rescisórias devidas.
Nesse caso, vem a reclamante ao judiciário buscar tutela jurisdicional para pagamento das seguintes verbas.
3.2) DO SALDO DE SALÁRIO
A reclamante foi dispensada imotivadamente no dia 15/09/2016, tendo trabalhado 15 dias durante o referido mês. De acordo com o artigo 457 da CLT, todo empregado que prestar serviço a um empregador, tem direito a receber salário com contraprestação do serviço.
Logo, a reclamante tem direito a receber 15 dias de saldo de salário no valor de R$ ...
3.3) DO AVISO PRÉVIO
É importante frisar que, o contrato de trabalho da reclamante passou a ser indeterminado, uma vez que, após os 45 dias de experiência previamente estabelecidos, houve continuidade no serviço, ou seja, não houve prorrogação expressa do contrato de experiência. Sendo assim, o contrato se transmudou em por prazo indeterminado, na forma do Art. 5º, § 2º, da LC 150/15.
Dessa forma, a reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado de 30 dias, pois teve seu contrato de trabalho rescindido de forma imotivada, de acordo com o art. 487, da CLT.
3.4) DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A Reclamante sofria com descontos indevidos de 10% de seu salário referente ao Vale Transporte. Conforme prevê o artigo 4º, da Lei 7.418/85, o empregador deverá se limitar ao desconto de apenas 6% do salário do empregado referente ao Vale Transporte. Sendo assim, fica evidente que o empregador descontava 4% a mais do que o devido.
Além disso, o empregador também fazia descontos de 25% referentes à Alimentação consumida no emprego, situação pela qual contraria o previsto no Artigo 18 da Lei Complementar 150/2015, que proíbe expressamente descontos no salário da empregada doméstica a título de alimentação.
Dessa forma, requer a condenação da Reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da Reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente.
3.5) DO INTERVALO INTRAJORNADA
A jornada de trabalho da reclamante era de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com o intervalo de 30 minutos para alimentação e descanso. Nesse caso, houve violação ao dispositivo do artigo 13, da LC 150/15, no qual é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação no período mínimo de 1h, e no máximo 2h.
Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da Reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437, I , do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
3.6) DA HORA EXTRA
Como já foi dito, a reclamante trabalhava de 7h às 16h de segunda a sexta-feira e tirava somente 30 minutos de intervalo. Sendo assim, de acordo com o previsto no Art. 2º, caput, da LC nº 150/2015, a reclamante faz jus a 30 minutos de horas extras, uma vez que laborava 08h30minh por dia.
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