Reclamação Trabalhista
Por: Vaneska Scarppati • 18/3/2019 • Trabalho acadêmico • 950 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARACRUZ/ES
(10 linhas)
Edson Astuto, nacionalidade, estado civil, auxiliar de limpeza, portador do RG nº ___, inscrito no CPF nº ___, CTPS Nº___, Série ___, PIS ___, residente e domiciliado na Rua ____, Bairro ___, Fundão/ES, por seu advogado que abaixo assina, com endereço profissional situado na Rua ___, Bairro ___, Cidade/UF, vem a este juízo propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário, em face de:
1º Reclamada: Andaluzia Comunicação e Publicidade LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___, estabelecida da Rua __, Bairro ___, Vitória/ES, com endereço eletrônico ___.
2º Reclamada: Pérsia Tecnologia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __, estabelecida na Rua __, Bairro __, Aracruz/ ES, com endereço eletrônico __.
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante ao longo do vínculo empregatício recebeu salários inferiores à 40% do maior benefício pago pela Previdência Social, sendo o último, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), o que denota sua hipossuficiência econômica, conforme comprova sua CTPS. Assim sendo, deve ser deferida a justiça gratuita em favor do obreiro a teor do disposto no art. 790, §3º e §4º da CLT.
II- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O Reclamante foi contratado pela 1º Reclamada em 30/01/2007 para trabalhar como auxiliar de limpeza, sendo demitido sem justa causa em 30/10/2013 quando recebia R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O trabalho desenvolvido pelo Reclamante era prestado nas instalações da 2º Reclamada, numa típica relação de trabalho terceirizado da qual se beneficiava a tomadora (Pérsia)
Assim sendo, deve ser condenada a 2º Reclamada subsidiariamente no pagamento das verbas referidas nesta ação, na forma do disposto da Súmula 331 IV do TST.
III- DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA
A jornada de trabalho do reclamante era desenvolvida de segunda à sexta feira das 6:00 as 18:00 hs e dois domingos/mês no mesmo horário. Embora tenha realizado horas extras, nunca recebeu a contraprestação correspondente.
A CF em seu art. 7º estabelece a jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inciso XIII), sendo remuneradas com acréscimo de 50% das horas extras trabalhadas (inciso XVI). No mesmo sentido dispõe a CLT nos arts. 58 e 59, §1º.
Como parte da jornada extraordinária era desenvolvida aos domingos, essas horas suplementares devem ser acrescidas de adicional de 100%, de acordo com o que estabelece o art. 7º, XV da CF c/c art. 67 da CLT e com a Súmula 146 do TST.
Dada a natureza salarial das horas extras devem ser condenadas as Reclamadas ao pagamento dos reflexos sobre as verbas trabalhistas (13º salário, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e FGTS) e rescisórias (aviso prévio com projeções, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS).
Assim sendo, devem ser condenadas as Reclamadas no limite de suas responsabilidades, ao pagamento das horas extras, quais excedam a oitava diária e quadragésima quarta semanal, com acréscimo de 50% para as desenvolvidas de 2º à 6º feira e de 100% para as desenvolvidas aos domingos, de acordo com o disposto no art. 7º, XIII, XV e XVI da CF c/c art. 58, 59, §1º e 67 da CLT e Súmula 146 do TST, e reflexos sobre as verbas trabalhistas e rescisórias.
IV- DO ACERTO RESCISÓRIO
Embora tenha sido demitido sem justa causa não foram pagas ao reclamante as verbas rescisórias quais sejam aviso prévio de 48 dias com projeções, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, que deverão ser pagas por ocasião da audiência, sob pena de acréscimo de 50% na forma do art. 467 da CLT. Além disso, devem ser condenadas ainda as Reclamadas ao pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, haja vista o não empreendimento do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (art. 6º do mesmo dispositivo).
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