Reclamação Trabalhista
Por: yuri duarte paim • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.106 Palavras (13 Páginas) • 414 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA____VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
EDILVANÉSIA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, camareira, RG nº ____, SSP/__, inscrita no CPF sob o nº ____, CTPS nº ___, Série ___/___, PIS nº ___, residente e domiciliada na ___, Conjunto ___, Casa ___, ____/DF, CEP ____, telefones (__) _____, e (__) _____, por seus Advogados (procuração/doc. .../anexos) que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
com fulcro no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações aplicáveis à espécie em face de TÔ NA ONDA FLAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, estabelecida na ___, Lotes ___, Ceilândia/DF, CEP ___, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A RECLAMANTE, por ser juridicamente pobre, não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares (art. 1º da Lei nº 7.115/83 c/c o art. 14, §1º, da Lei. 5.584/70, art. 790, § 3º, da CLT e OJ 304 da SDI I/TST). Assim, requer os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
A RECLAMANTE foi contratada pela RECLAMADA em maio/1999 para exercer a função de camareira mediante a remuneração mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo R$ 800,00 (oitocentos reais) mais R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de gorjetas, função que desempenhou até a rescisão do seu contrato de trabalho em 30.08.2013, com dedicação e esmero.
Durante o vínculo empregatício, a RECLAMANTE laborava efetivamente de segunda à sábado das 07:00 hs às 18:00 hs, com 1 (uma) hora de intervalo, sem que lhe fossem pagas as horas extraordinárias laboradas. No entanto a RECLAMANTE, atendendo a ordem expressa, registrava em seu cartão de ponto sempre o horário de 07:00 hs às 17:00 hs.
Esclareça-se que durante todo o vínculo a RECLAMANTE gozou férias apenas até 2005/2006, nunca recebeu horas extras e nem tão pouco teve recolhido o FGTS, assim como não houve homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no sindicato da categoria/SINDHOBAR.
Ressalte-se que a RECLAMANTE só teve seu contrato de trabalho registrado em sua CTPS em 25.11.1999, ou seja, 6 (seis) meses depois, sendo usurpados seus direitos fundiários/FGTS e previdenciários/INSS desse período.
Em junho/2013, a RECLAMADA atrasou o pagamento dos proventos da RECLAMANTE, e nos meses subsequentes não pagou, chegando ao ponto de deixar atrasar 2 (dois) meses de remuneração sem maiores explicações.
Em agosto/2013, a RECLAMENTE se dirigiu a seu superior informando que não havia como continuar trabalhando sem receber, pois não havia como arcar com suas despesas e contas atrasadas, e que prestaria denuncia na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SRTE, momento no qual foi dispensada por justa causa. Logo, não há que se falar em justa causa.
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III - DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A RECLAMANTE foi dispensada por justa causa, pois não se acomodou diante do descaso sofrido no decorrer de 3 (três) meses seguidos entre atrasos e não pagamento de sua remuneração, após cobrar seus direitos a RECLAMADA anunciou a demissão por justa causa.
A RECLAMANTE não cometeu falta grave. Portanto, a conduta da reclamante não configura a hipótese de justa causa prevista no artigo 482, “h” da CLT, posto que sua atitude não representa ato de indisciplina e insubordinação.
Diante do exposto, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como a condenação da RECLAMANTE ao pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS. Ademais, requer a guia para levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.
IV - DAS HORAS EXTRAS
A RECLAMANTE laborava de segunda a sábado, das 7h às 180h, com intervalo de uma hora para descanso, ou seja, trabalhava além da 44ª hora semanal permitida, pelo que faz jus ao pagamento das horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Assim, a RECLAMANTE pleiteia o pagamento do valor total de R$ 30.218,18 (trinta mil, duzentos e dezoito reais e dezoito centavos), a título de horas extras.
Pugna-se, ainda, sejam reconhecidos os reflexos das horas extras nas parcelas rescisórias.
V- DO AVISO PRÉVIO
A RECLAMANTE não recebeu o aviso prévio. Ocorre que sua demissão se deu em 30.08.2013 e seu desligamento ocorreu no mesmo dia.
Assim, resta evidenciado que a RECLAMANTE não recebeu os valores referentes ao aviso prévio.
O art. 487, § 4º da CLT, é patente ao estabelecer ser devido o aviso prévio na despedida indireta.
Deste modo, pugna pela condenação da Reclamada no pagamento do aviso prévio, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.
VI - DO SALÁRIO EM ATRASO E SALDO DE SALÁRIO
A RECLAMANTE trabalhou 1 (um) mês e 30 (trinta) dias sem receber salário, laborou efetivamente o mês de julho/2013 e (de 01.08.2013 a 30.08.2013), sem receber remuneração. Logo, a RECLAMADA não pagou o mês e nem dias de saldo de salário.
Assim, requer o pagamento de 1 (um) mês e 30 (trinta) dias de saldo de salário remanescentes, no valor de R$ 3.649,27 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos).
VII - DAS FÉRIAS EM ATRSASO E PROPORCIONAIS
A RECLAMANTE é credora de férias desde 2007/2008 e proporcionais, considerando a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3 constitucional, no valor de R$ 20.812,12 (vinte mil, oitocentos e doze reais e doze centavos), o que fica requerido.
VIII - DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
É devido a RECLAMANTE o pagamento do 13º salário proporcional, 10/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio, no valor de R$ 1.545,45 (mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), o que fica requerido.
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