Reclamação Trabalhista
Por: miriampimenta • 8/12/2015 • Dissertação • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 263 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR.DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, auxiliar administrativo, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CTPS nº xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascida em 02/05/1980, filha de xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxa, Duque de Caxias, RJ, CEP 25.000-000, vem por suas advogadas infra-assinadas (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Ouricuri n°. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 21.030-010, inscrita no CNPJ sob xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
PRELIMINARMENTE:
- Requer a Reclamante com fulcro no artigo 39,I, do Código de Processo Civil, que suas futuras notificações sejam enviadas para o endereço do Escritório de seus patronos, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 557, sala 910, 25 de Agosto, Duque de Caxias, CEP 25070-190, e as publicações sejam processadas em nome das advogadas Mxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob pena de nulidade;
- Requer a Vossa Excelência que lhe sejam concedidos os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a ISENÇÃO DAS CUSTAS, nos termos da Lei 1.060/50 e 7115/83, bem como do artigo 790, parágrafo 3º da CLT, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários periciais, sem o sacrifício do próprio sustento e de seus familiares, o que afirma sob as penas da Lei.
- De qualquer sorte, ainda que seja instituída eventual Comissão Prévia, impetra a Reclamante a inconstitucionalidade do artigo 625, alínea D e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 9.958/00, eis que o artigo 5º, inciso XXXV da CF/88 preceitua que “ a Lei não excluirá da apreciação do Judiciário, lesão ou ameaça de direito”. Assim, data máxima vênia, pois a referida lei VIOLA a Carta Magna e, utilizando-se do Princípio da Hierarquia das Leis, uma Lei Ordinária não pode ir de encontro à Lei Constitucional. Logo, ante os argumentos supra, requer desde já seja declarada a preliminar de inconstitucionalidade do artigo mencionado.
DOS FATOS E DO DIREITO.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 14/01/2015 para exercer a função de auxiliar administrativo, sendo dispensada sem justo motivo na data 11/09/2015, sem cumprimento do aviso prévio e sem o recebimento de suas verbas rescisórias.
Destaca-se que durante o período de 14/01/2015 à 14/05/2015 em que laborou para a Reclamada não teve seu contrato de trabalho registrado em sua CTPS, sendo na ocasião inicial, unicamente com o propósito de mascarar o vínculo de emprego. Contudo, a Reclamante, prestou serviços para a Reclamada com pessoalidade, subordinação, exclusividade, mediante pagamento de salário e com dependência jurídica e econômica da Ré, perfeitamente inserida nos moldes do artigo 3º da CLT. Sendo assim, o registro do contrato laboral na Carteira de Trabalho é um direito selado pela legislação ao trabalhador. A Reclamada tem o dever de ratificar o que foi pactuado entre as partes, quando da admissão do Reclamante, qual seja, o dia 14/01/2015, conforme determina o caput do art. 29 da CLT.
Insta informar que a Reclamante junta aos autos, seus extratos bancários para comprovar o credito do salário do período sem vínculo empregatício.
Assim, requer seja declarado o vínculo empregatício entre as partes do dia 14/01/2015 à 14/05/2015, com a devida retificação da CTPS, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias tais como férias +1/3 constitucional, 13 salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
- DA JORNADA DE TRABALHO
A Reclamante, foi contratada para laborar de segunda a sexta de 07hs as 16:36hs e as, com intervalo de 01 hora para as refeições.
- DA REMUNERAÇÃO
Percebeu como última remuneração a importância de R$ 1.906,60 (hum mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos), sendo R$ 1.700,00 ( hum mil, setecentos reais ) de salário, R$ 166,85 ( cento e sessenta seis reais e oitenta e cinco centavos) de horas extras e R$ 39,75 ( trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) de descanso semanal remunerado.
- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Deverá a Reclamada pagar seus haveres rescisórios em face da dispensa imotivada que ocorrera no dia 11/09/2015. Desta forma, são devidas todas as verbas rescisórias, a saber: 30 dias de salário do mês de agosto de 2015; 11 dias de salário do mês de setembro de 2015; férias proporcionais de 09/12 do período de 01/2015 a 09/2015; 13º salário de 09/12 e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.D
Assim, requer-se o pagamento de todas as verbas rescisórias, devidamente corrigidas à época do efetivo pagamento, devendo o período do cumprimento do aviso prévio integrar ao tempo de serviço da reclamante, para todos os fins de direito.
- DO FGTS
A Reclamada não depositou corretamente na conta vinculada do FGTS da Reclamante as parcelas do FGTS.
Conforme se extrai dos extratos anexos, a Reclamada NUNCA efetuou o pagamento das parcelas do FGTS, deixando de recolher o período labor ativo, e a multa de 40% em decorrência da dispensa imotivada.
Desta forma, pleiteia-se, que a Reclamada seja condenada a depositar na conta vinculada da Reclamante, os depósitos a titulo de FGTS no percentual de 8% sobre sua remuneração, férias, 13º salário, referente ao período do seu contrato de trabalho, bem como a liberação das guias no código 01, para o levantamento do FGTS, ou a condenação da Reclamada ao pagamento da importância dos depósitos não realizados, com acréscimo legais, consoante for apurado em liquidação.
- DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Ressalta-se, que a Reclamante foi dispensada sem justo motivo, em 11/09/2015, sem receber as verbas rescisórias a qual fazia jus. Como podemos perceber, a Reclamada agiu de má- fé negando-se a efetuar o pagamento das verbas, causando como tal atitude um grande transtorno na via da Reclamante, que ficou sem recursos financeiros para honrar com o cumprimento de suas despesas, razão pela qual, torna esta credora da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
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