Reclamação Trabalhista Modelo
Por: Glaucus Phillipe . • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 3.449 Palavras (14 Páginas) • 263 Visualizações
Prática Processual do Trabalho- MATERIAL DE APOIO
DISSÍDIO INDIVIDUAL-reclamação trabalhista individual – singular ou plúrima (litisconsorte) artigo 842 da CLT
A petição inicial, de uma forma geral, que ela é uma peça escrita, de cunho formal, sendo o instrumento de ingresso do demandante em juízo.
A Reclamação trabalhista é uma a petição inicial, a petição inicial poderá ser formulada e elaborada de forma escrita, por um advogado, ou verbalmente. Neste caso, o funcionário da Vara a redigirá e reduzirá a termo a reclamação verbal formulada pelo trabalhador,segundo os termos estabelecidos no art. 840 § 2º da CLT.
RITOS
- Ordinário- (diluído nos artigos 763/852 da CLT)(+ DE 40 SAL. MIN)
Audiência inicial de conciliação; audiência de instrução; eaudiência de julgamento;
até 3 testemunhas ou até 6 em inquérito (artigo 821 da clt)
Existe a citação pode ser por edital
Pedido certo e determinado – artigo 840, §1 º CLT
- Sumário- (Lei 5584/70) )ATÉ 2 SAL. MIN)
Causas até 2 salários mínimos , não permitem recursos , salvo violação a cf.
- Sumaríssimo(artigo 852-A da CLT) ) (DE 2 ATÉ 40 SAL. MIN)
Audiência UNA;
até 2 testemunhas (artigo 852 -A, artigo 852-H, §2º E ARTIGO 852-C DA CLT)
Pedido certo e determinado;
Inexiste citação por edital;
Sujeitos a conciliação sempre- artigo 764, §1º e artigo 846 da CLT.
PARTES:
Sujeitos – Ativo- Reclamante _JUIZ = relação jurídica processual
Passivo- Reclamada –
Prática
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Análise de cada item da RT
O primeiro passo para elaborar uma reclamação trabalhista é o endereçamento. A RT deve ser endereçada ao juízo do local da prestação de serviços ou da contratação- art. 651, caput, e § 3º, da CLT
- ENDEREÇAMENTO- artigo 651 da CLT
Forma: AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DO TRABALHO DE __________.
O próximo passo é a qualificação das partes, a indicação do fundamento legal da peça processual (art. 840 da CLT), a sua denominação e a menção ao rito
- PARTES- qualificação completa: artigo 840, §1º da CLT e artigo 319, II CPC
NOME DO RECLAMANTE, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito (...)
em face de NOME DA RECLAMADA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Obs: RT proposta contra massa falida, inserir RAZÃO SOCIAL- “MASSA FALIDA” , nome do síndico (administrador judicial- artigo 75, V do CPC) e o endereço onde receberá as notificações.
A seguir, é necessário memorizar a estrutura da reclamação trabalhista:
2º Estrutura da Reclamação trabalhista
- Preliminar de mérito
- Mérito
- Pedidos
- Requerimentos Finais
- PRELIMINARES
Havendo qualquer assunto que deva ser tratado em sede de preliminar, deve ser tratadoantes de entrar no mérito propriamente dito, da ação.
Tramitação preferencial do feito :
- Idoso (artigo 71 da lei 10.741/2003 e artigo 1048, I do CPC)
- Dissídio que verse exclusivamente sobre salário (artigo 652 , parágrafo único, da CLT) ou Dissídio originado pela falência do empregador (artigo 652, parágrafo único, da CLT)
- Parte ou interessado portador de doença grave (artigo 1048, I, CPC)
- Pessoa com deficiência (artigo 9º da lei 13.146/2015)
Art. 71 da Lei no 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1˚ O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3˚ A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4˚ Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
Art. 652 da CLT. Compete às Varas do Trabalho: Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Vara, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
Art. 1.048 do CPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o , inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
1 – TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO:
Idoso (art. 71 da Lei no 10.741/2003 e art. 1.048,I do CPC).
Portador de doença grave (art. 1.048, I do CPC).
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