Reclamação trabalhista
Por: Allan Christyan • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, empacotador de legumes, portador da CTPS nº 0010, RG nº 0011, CPF n° 0012, PIS 0013, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, 150, na cidade de Cuiabá/MT, Cep: 20.000-000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado e procurador signatário que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional (endereço completo), onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor a presente: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, empresa privada inscrita no CNPJ sob nº..., estabelecida na Rua das Acácias, 58, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 20.000-010, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/07/2011 para exercer a função de empacotador de legumes, sendo dispensado em 27/10/2013, sem justa causa, para esse trabalho auferia a remuneração de R$ 1.300,00.
Ocorre que no dia 30/11/2011 o Reclamante sofreu um acidente de trabalho na empresa Reclamada, vindo a ficar um período afastado do trabalho, e, portanto recebendo auxílio doença acidentário do INSS. O acidente mencionado resultou ao Reclamante a perda de um dedo da sua mão, bem como a perda parcial de sua capacidade laborativa.
É importante ressaltar que a CIPA da empresa Reclamada constatou que a máquina, que provocou o acidente de trabalho, havia sido alterada pela empresa. E, para isso, a Reclamada retirou um componente de segurança da máquina com o objetivo de aumentar a sua produtividade.
II – DO MÉRITO
01 - Do Dano Material
O Reclamante, no acidente supracitado, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, conforme faz prova os recibos anexos aos autos.
Nos termos do artigo 186 do CC, aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito. Nota-se que esta foi a conduta da empresa, porque agiu de forma irregular fraudando a máquina e proporcionando o acidente com o Reclamante.
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada no importe de R$ 2.500,00 a título de dano material, como demonstrado na exordial.
02 – Lucro Cessante
Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS, que corresponde de 30/11/2011 a 20/05/2012, não teve condição de realizar esta atividade.
Nos termos do artigo 402 do C.C., as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar. O que se observa claramente no caso posto.
Diante do exposto, requer a indenização do valor correspondente aos trabalhos a que teria realizado caso o acidente não tivesse acontecido. Logo, o Reclamante faz jus ao valor de R$ 1.200,00 a título de lucro cessante.
03 - Dano Estético
A tarefa do Reclamante consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida pela empresa para tal finalidade.
Acontece que o Reclamante sofreu um acidente do trabalho na referida máquina, quando a sua mão ficou presa no interior do equipamento. Em razão do acidente teve
uma amputação traumática de um dedo da mão esquerda.
Nos termos do artigo 949 do C. C., no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até ao final, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Diante do exposto, requer a indenização a título de dano estético, a ser arbitrado por Vossa Excelência, pela perda de um membro de seu corpo, porque essa evidência é visível e eterna.
04 - Pensão Vitalícia
Ao retornar a sua rotina laboral, o Reclamante passou por uma perícia, e os peritos do INSS comprovaram que o empregado teve uma perda na sua capacidade laborativa na base de 20%, por conta do acidente ocorrido na empresa Reclamada.
Nos termos do artigo 950 do C. C., se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer a profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, haverá uma indenização que incluirá uma pensão correspondente à depreciação que ele sofreu.
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