Reclamação trabalhista
Por: AleeGodoy • 12/7/2017 • Exam • 4.315 Palavras (18 Páginas) • 241 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO – ESTADO DE SÃO PAULO
xxx, neste ato representado pôr sua procuradora judicial que esta subscreve, xxxx, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de xxxxxx, pelas razões de fato e direito adiante expostas:
1. DA GRATUIDADE
Inicialmente requer seja deferida a gratuidade de Justiça, de acordo com a Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei nº 7510/86 uma vez que sua situação financeira não permite arcar com os ônus processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares.
2. DO HISTÓRICO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Em 01 de agosto de 2013, o Reclamante iniciou seu trabalho para a reclamada, exercendo a função de faxineira. Entretanto exerceu, também, durante todo o período a função de cozinheira, situação que perdurou até a data de 03 de outubro de 2016, quando foi imotivadamente dispensado.
Em contraprestação aos seus serviços, o Reclamante percebia o salário de R$ 1.067,00 (novecentos e sessenta e sete reais).
O contrato de trabalho derivou-se nos moldes da CLT e gerou efeitos jurídicos que deverão ser respeitados no caso em tela. Deve ser considerado nulo qualquer tipo de contrato temporário sem estipulação de prazo determinado ou prorrogação tácita, o que desde logo se requer.
A reclamante tinha horário de trabalho das 7h as 17h, com 1h00min de almoço, de segundas às sextas-feiras e sábado das 7h as 12h. Esta, fazia uma média de 6 horas extras semanais, que nunca foram pagas pela Reclamada.
A Reclamante iniciava sua jornada diária de trabalho às 07h no supermercado localizado no centro da cidade, na função de faxineira e após as 9h 30min da manhã, dirigia-se ao depósito do mercado, localizado no Bairro Industrial da cidade de Pariquera-Açú, onde trabalhava como cozinheira, até as 17hrs.
A Reclamante fazia o percurso entre o mercado e o depósito, cerca de 2km com sua bicicleta, que foi furtada por duas vezes, haja vista que a Reclamada não lhe fornecia vale transporte.
Vale ressaltar que a Reclamada não indenizou a Reclamante pelo furto da bicicleta e, tampouco, adotou medidas para evitar furtos na região do depósito.
A Reclamada obrigava a Reclamante pagar pelos uniformes que usava no desempenho de suas funções.
A Reclamante foi demitido sem justa causa em 03 de outubro de 2016, sem receber saldo de salário e férias vencidas e aviso prévio, bem como sem a devida baixa em sua CTPS.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
3. DO DIREITO
DAS HORAS EXTRAS
A reclamante foi contratada para trabalhar 7h as 17h, com 1h00min de almoço, de segundas às sextas-feiras e sábado das 7h as 12h. Este, fazia uma média de 6 horas extras semanais, que nunca foram pagas pela Reclamada.
É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na CF importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora do normal, consoante prevê o art. 7º da CF, abaixo transcrito.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
Estabelece, também, o art. 58 da CLT:
"A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
Diante da leitura dos artigos supramencionados, conclui-se que toda vez que o empregado prestar serviços após esgotar-se a jornada normal de trabalho haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.
No caso em apreço, verifica-se que a Reclamante cumpria semanalmente 6 (seis) horas extraordinárias durante, sendo que a Reclamada jamais lhe efetuou o pagamento destas horas extraordinárias e seus reflexos, tampouco em sua rescisão contratual, valores estes que faz jus o Reclamante em receber, conforme demonstrado acima.
Sobre as horas extras, deverão ser computados o percentual referente ao FGTS, 13º salário e repouso remunerado.
DO DESVIO DE FUNÇÃO
Apesar de o Reclamante ter sido contratado como FAXINEIRA, exercia diariamente também a função de COZINHEIRA.
Entretanto, durante todo o pacto laboral, sequer recebeu qualquer valor referente a desvio de função, pelo exercício de atividade diferente daquela para qual foi contratada, qual seja, cozinheira, pelo que ser compensada.
Demonstrado o desvio de função, porém sem correspondência remuneratória, contrariando, assim, a característica básica do CLT, qual seja: direitos e obrigações que guardem a devida proporcionalidade e nos limites do contrato de trabalho, haja vista ter a Reclamada imposto à Reclamante uma carga de trabalho maior, com ausência da contrapartida no tocante à remuneração, requerendo-se que Vossa Excelência arbitre um valor consentâneo com o plus de atribuições havido no importe de 50% do seu salário de R$ 1.067,00.
DO VALE TRANSPORTE
A reclamada não pagava o vale transporte, conforme determinado em Lei, fazendo com que a reclamante tivesse que se utilizar de sua bicicleta para ir e retornar ao trabalho, assim como para deslocar-se do supermercado no centro da cidade até o depósito do mercado, fazendo 4 descolamentos diários.
Destaca-se que a reclamada é responsável pelo pagamento do vale transporte, não podendo se eximir desta responsabilidade.
Assim, deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento de indenização equivalente aos vales-transportes não pagos de todo o período laborado, o que desde já se requer.
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