Reclamação trabalhista
Por: MatheusADV102 • 30/3/2015 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
CASO 3
Pedro Henrique fora admitido pela empresa Nova Lima Distribuidora de Gêneros Alimentícios em 20/04/13, para laborar na função de repositor, percebendo como salário a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). Registre-se que o referido contrato de trabalho deu-se de forma clandestina. Em 30/09/14, imotivadamente, a sobredita empresa demitiu o empregado sem pagar as verbas resilitórias devidas. Anote-se ainda, que no curso do contrato de trabalho não foram realizados os depósitos fundiários e apenas fora-lhe pago a gratificação natalina do ano passado, bem como os salários dos meses trabalhados. Por derradeiro, o funcionário laborava de segunda-feira a sexta feira das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas e aos sábados das 08 às 12 horas. Assim, na qualidade de advogado (a) contratado (a) por Pedro Henrique, redija a peça correta direcionada a quem de direito, buscando receber os haveres que o constituinte tem direito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA. ª VARA DO TRABALHO DE ...
Paulo Henrique, brasileiro, solteiro, ajudante geral, RGº XXXXXX, CPF XXXXX, residente e domiciliado na Av. Xica da Silva, nº 974, Bairro Jóquei, vêm, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional na rua sulanco josé, local em que deverá receber as devidas intimações, à presença de V. Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de Nova Lima Distribuidora de Gêneros Alimentícios, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Arauá de Matos, nº 876, bairro São cristovão, Cidade/Estado, CEP 64.051-010, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
- DO CONTRATO DE EMPREGO
O Reclamante foi admitido pela reclamada em 20/04/2013, para laborar na função de repositor, percebendo a remuneração no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), laborando de segunda-feira a sexta feira das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas e aos sábados das 08 às 12 horas.
Ocorre que a referida relação de trabalho deu-se sem os devidos registros, ou seja, sem que fosse firmado correspondente contrato de trabalho e respectiva anotação na carteira de trabalho e previdência social.
Em 30/09/14, imotivadamente, a reclamada demitiu o reclamante sem pagar as verbas resilitórias devidas, exceto quanto a gratificação natalina do ano de 2013, bem como os salários dos meses trabalhados.
- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a procedência da reclamação com a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
2.1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SUA PROJEÇÃO | 880,00 |
2.2 FÉRIAS INTEGRAIS + 1/3 DE FÉRIAS | 1.066,67 |
2.3 FÉRIAS E 1/3 - PROPORCIONAIS | 533,33 |
2.4 GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL | 666,67 |
2.5 MULTA DO ART.477, PARÁGRAFO 8º DA CLT | 800,00 |
2.6 FGTS | 1.152,00 |
2.7 MULTA DE 40% FGTS | 460,80 |
TOTAL | 5.559,47 |
2.8 expedição das guias para o seguro desemprego sob pena de pagar à reclamante indenização correspondente, conforme súmula 389/TST;
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