Reclamação trabalhista
Por: tyana • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 884 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ____ Vara do Trabalho da Comarca de Propriá/SE.
João da Silva, brasileiro, contador, portador do RG: XXXXX e inscrito no CPF: XXXXX, residente e domiciliado na Rua: XXXXX, nº. XXX, Bairro; XXXXX na Cidade de XXXXXXXX e CEP: XXXXXX, por seu advogado abaixo assinado, conforme o instrumento de mandato em anexo ( 01), com fulcro no art. 39 do CPC, que receberá intimações no endereço profissional , situado na Rua: XXXX, nº. XXXXX, Bairro: XXXX Cidade: XXXXXX e CEP: XXXX vem com fundamento no artigo 840 inciso § 1º da CLT, sob o Rito Ordinário, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa 171 TLDA, situada na Rua: XXXX, nº. XXX, Bairro: XXXX, Cidade XXXXXX e CEP: XXXX, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcrito.
I – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido na Empresa em 01.04,2012, na função de contador, percebendo remuneração de R$: 3.000,00 (três mil reais). O autor trabalhava de segunda a sábado, com uma hora de intervalo, no horário das 8 as 20 horas, com repouso semanal remunerado aos domingos e nos feriados.
O Reclamante jamais gozou as férias adquiridas como também nunca percebeu a gratificação natalina imposta pela CF/88, sendo o mesmo credor de todas as parcelas.
O Reclamante foi dispensado emotivamente em 01.08.2014, sem aviso prévio e sem receber qualquer verba rescisória proveniente da dispensa injusta.
No entanto, sendo notório a jornada de trabalho extrapolar a 8horas diárias e 44 semanais imposta pela Constituição Federal de 1988, no que dispõe o art. 7º, inciso XIII, onde não fora acordada com o obreiro e nem em conversão coletiva a redução da jornada de trabalho. Por sua vez, jamais recebeu a remuneração das horas suplementares efetivamente prestadas. Logo, impõe o pagamento das horas extras laborais, com sua integração ao salario, além de suas repercussões nos repousos semanais remunerados, nas férias, no FGTS+40 %, aviso prévio, nas gratificação natalina, conforme o entendimento dos Tribunais
O Reclamante trabalhou por mais de dois anos na empresa reclamada, sem nunca ter gozado férias, pois jaz jus as férias proporcionais do terço constitucional.
Saliento que, o contrato fora firmado no dia 01.04.212 e terminado em 01.08.2014, do qual o reclamante foi dispensado emotivamente, sem aviso prévio e sem receber qualquer verba rescisória proveniente da dispensa injusta.
A rescisão injusta do contrato tem como consequência o pagamento de uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a titulo de FGTS de acordo com o § 1º do art. 18 da lei 8036/90 C/C art. 7º inciso I, CF/88.
II – DOS PEDIDOS
Isto posto, requer o Reclamante que seja julgado procedentes os pedidos abaixo elencados:
- Aviso prévio, com sua integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais;
- 13º salario proporcional do ano de 2012 (9/12);
- 13º salario integral do ano de 2013;
- 13º salario proporcional de (2014 8/12);
- Férias integrais simples 2013/2014, em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias integrais proporcionais 2014 (5/12);, acrescida de 1/3 constitucional;
- Indenização compensatória de 40% do FGTS;
- Horas extras de todo o período laboral, acrescidas do adicional de 50% com sua indenização ao salario para todos os efeitos legais;
- Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado;
- Repercussão das horas extras na gratificação natalina;
- Repercussão das horas extras nas férias,
- Repercussão nas horas extras no FGTS+40%;
- Repercussão das horas extras o aviso prévio;
- Multa prevista no artigo 477,§ 8º, da CLT;
- Liberação das guias do FGTS;
- Liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena de fixação de indenização substitutiva por este Juízo, nos moldes da sumula 389 do TST;
Protesta em provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, em especial, em prova testemunhal e depoimento pessoal do reclamado, sob pena da lei, dando valor de causa acima de quarenta salários mínimos.
Termos em que,
É, Deferimento.
Propriá/SE, 26 de Agosto de 2015
Advogado (a) / OAB/SE nº XXXX
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