Recorte Histórico do Direito do Trabalho
Por: Gérson Lima dos Santos • 16/1/2023 • Artigo • 3.116 Palavras (13 Páginas) • 81 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE DIREITO[pic 1]
DIREITO DO TRABALHO II - 2021.2
PROFESSOR: JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES
Gerson Lima dos Santos - 201620559211
Trabalho apresentado ao Professor JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES, da disciplina DIREITO DO TRABALHO II, 2021.2, como requisito para avaliação.
Rio de Janeiro
2022
Introdução
A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente denominada de CLT, foi instituída no Brasil durante o chamado Estado Novo, no então Governo De Getúlio Dornelles Vargas. Surgiu a partir da criação da Justiça do Trabalho no referido governo e também da necessidade de se unificar todo um conjunto de legislações acerca das relações de trabalho, buscando-se unificar essa legislação e regulamentar os direitos dos trabalhadores brasileiros. As bases fundamentais da CLT tiveram como fontes as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social (1941), as Convenções Internacionais do Trabalho, a Encíclica Rerum Novarum e os pareceres judiciais aprovados pelo Ministério do Trabalho, dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva.
Desde sua assinatura até o presente momento, a CLT passou varias reformas, destacando-se, nesse decorrer, a liberdade do trabalho feminino, a proibição de menores de 18 anos atuarem em trabalhos considerados de risco, a equiparação do trabalhador doméstico aos demais trabalhadores em direitos assim como ascensão da terceirização, das jornadas intermitenes bem como sobreposição dos acordos entre os polos da relação de trabalho sobre o legislado.
Atualmente a nossa legislação prevê que a cada um ano de trabalho completo, o trabalhador tem o direito a 30 dias de descanso remunerado de seu trabalho, com acréscimo ao seu salário de 1/3 de abono de férias. No entanto, não foi sempre assim desde edição da CLT. As leis trabalhistas, e em especial, no que se versa sobre o tema, tiveram uma a importante evolução histórica, salientando para demonstração as legislações atinentes. Evoluiu e atualizou-se com tempo perpassando diversos decretos como resultado de lutas dos trabalhadores e anseios da própria sociedade.
Desenvolvimento
Em breve panorama histórico, pode-se observar que a norma jurídica, apesar de tardia e incipiente, apresentou soluções jurídicas como se pode observar pela leitura abaixo.
A primeira Lei que versava sobre férias no Brasil, é o Decreto Nº 4.982 de 24 de dezembro de 1925, também chamada de Lei de Férias. Nessa Lei, previa-se que empregados do comércio, escritório e operários, após um ano de trabalho no mesmo estabelecimento, faria jus a quinze dias de descanso remunerado, sem prejuízo de seus ordenados, diárias, vencimentos ou gratificações. Podia-se, também, parcelar o período de férias até que completasse o total de 15 dias. Essa Lei, assim como outras ações, foi resultado de muitas lutas e mobilizações sociais visando a proteção do Estado nas relações de trabalho bem como sua regulação. É interessante lembrar que o referido decreto era fruto de oito anos de discussões no congresso. Nesse bojo, outras iniciativas legais ascenderam, como cita Nunes (2017), a Lei de Acidentes de Trabalho (1919), o Conselho Nacional do Trabalho (CNT, criado em 1923) e o Código de Menores (1927).
Por não existirem fiscalização e normatização mais objetiva à época, a Lei era descumprida e o benefício deixava de aplicado. Por esse motivo, em 19 de agosto de 1933, foi instituído o Decreto Nº 23.103, também chamado de “novo decreto sobre o direito às férias.” Como esse Decreto, pretendeu-se corrigir falhas como a falta de clareza. Nesse instaurou-se o período aquisitivo, ou seja o trabalhador faria jus às férias depois de doze meses de trabalho no mesmo estabelecimento. Institui-se também a proporção entre faltas e período de aquisição, registro de férias na carteira de trabalho do colaborador e fiscalização por autoridades competentes.
Em 1943, há um grande marco nos direitos trabalhista, com Edição da CLT, como fruto dos anseios da sociedade, bem como inspiração em soluções internacionais amplamente dispersadas. Inspirada na Carta Del Lavoro, da Itália, erigi-se o Decreto nº 5.452 decretada no dia 01 de maio de 1943, que entre muitas novidades, estava a criação da justiça do trabalho. Sobre férias, não havia modificação no que se tratava da quantidade de dias, (permanecendo os mesmos quinze dias vislumbrados em 1925), mas expandiu esse direito a todos os trabalhadores.
Em 1949, a partir da Lei No 816, de 09 de setembro de 1949, dá nova redação aos artigos 132 e 134,instituindo 20 dias de férias ante aos quinze de 1943. Assim, verifica-se o seguinte a partir da Lei supra:
"Art. 132. Os empregados terão direito a férias, depois de cada período de doze meses, a que alude o artigo 130, na seguinte proporção:
a) vinte dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador durante os doze meses e não tenham dado mais de seis faltas ao serviço, justificadas ou não, nesse período;
O ano de 1977 foi um ano de mudanças significativas no que tange às férias. A partir Decreto Nº 1.535 de 15 de abril de 1977, a férias passam perfazer 30 dias de descanso remunerados, utilizando-se frente aos 20 dias anteriores. Desde 1977 a quantidade de dias corridos permanece o mesmo até os dias atuais.
A Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras inovações, e entre elas mudança no direito a férias. No seu Capitulo II, que enuncia os Direitos Sociais, e no Art. 7º, que versa sobre os direitos dos trabalhadores, temos no inciso XVII do referido artigo, o seguinte: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” Aqui a inovação do direito à férias, se deu pela criação da obrigação de adicionar 1/3 do valor correspondente ao salário, às ferias anuais remuneradas. Essa mudança trouxe um beneficio bem-vindo a trabalhador, possibilitando a este sanar questões de ordem financeira ou investimentos conforme escolha.
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