Recurso Processo Administrativo Suspensão da Habilitação
Por: Bryan Michels Duarte • 2/8/2016 • Artigo • 778 Palavras (4 Páginas) • 330 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA - BLUMENAU - SC
Processo nº 637/2016
Venho através do presente requerer que o referido processo administrativo seja arquivado por Vossa Senhoria, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Recebi a notificação em anexo no dia 08/07/2016, da qual pude extrair que tramita o processo administrativo nº 637/2016, onde se alega que supostamente infringi o disposto no art. 244 inciso III do CTB, cujo texto legal menciona “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”.
Ocorre que, diante da notificação apresentada, bem como da portaria expedida por Vossa Senhoria, não se pode observar informações necessárias a instauração do referido processo administrativo, as quais são fundamentais para o livre exercício da ampla defesa e são expressamente determinadas pela resolução 182/05 do CONTRAN, vejamos:
No artigo 9º da já mencionada Resolução, encontra-se o seguinte escrito:
Art. 9º. O ato instaurador do processo administrativo conterá o nome, qualificação do infrator, a infração com descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.
Pode-se verificar que da portaria expedida por Vossa Excelência, não consta a descrição sucinta do fato, contendo apenas a indicação do dispositivo legal e a cópia integral do texto, não sendo apontados sequer quais dos atos teria sido supostamente praticado.
Ainda com relação a resolução do CONTRAN, no artigo 10º pode-se perceber regras quanto a forma da notificação a ser encaminhada ao suposto infrator:
Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
II. a finalidade da notificação:
a. dar ciência da instauração do processo administrativo;
b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;
III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:
a. n.º do auto;
b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;
c. placa do veículo;
d. tipificação;
e. data, local, hora;
f. número de pontos;
IV. somatória dos pontos, quando for o caso.
Comparando as informações contidas na notificação em anexo com o que determina a resolução do CONTRAN, percebe-se a ausência de requisitos fundamentais, o que cerceia o direito a ampla defesa de forma irreparável, tendo em vista que não me oportuniza qualquer meio de defesa, uma vez que não está demonstrado qual fato supostamente praticado, e como este se decorreu, contendo apenas um dispositivo legal.
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