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Recurso Processo Administrativo Suspensão da Habilitação

Por:   •  2/8/2016  •  Artigo  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  330 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA -  BLUMENAU - SC

Processo nº 637/2016

Venho através do presente requerer que o referido processo administrativo seja arquivado por Vossa Senhoria, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Recebi a notificação em anexo no dia 08/07/2016, da qual pude extrair que tramita o processo administrativo nº 637/2016, onde se alega que supostamente infringi o disposto no art. 244 inciso III do CTB, cujo texto legal menciona “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”.

Ocorre que, diante da notificação apresentada, bem como da portaria expedida por Vossa Senhoria, não se pode observar informações necessárias a instauração do referido processo administrativo, as quais são fundamentais para o livre exercício da ampla defesa e são expressamente determinadas pela resolução 182/05 do CONTRAN, vejamos:

No artigo 9º da já mencionada Resolução, encontra-se o seguinte escrito:

Art. 9º. O ato instaurador do processo administrativo conterá o nome, qualificação do infrator, a infração com descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Pode-se verificar que da portaria expedida por Vossa Excelência, não consta a descrição sucinta do fato, contendo apenas a indicação do dispositivo legal e a cópia integral do texto, não sendo apontados sequer quais dos atos teria sido supostamente praticado.

Ainda com relação a resolução do CONTRAN, no artigo 10º pode-se perceber regras quanto a forma da notificação a ser encaminhada ao suposto infrator:

Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I.        a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;

II.        a finalidade da notificação:

a.        dar ciência da instauração do processo administrativo;

b.        estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

III.        os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

a.        n.º do auto;

b.        órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

c.        placa do veículo;

d.        tipificação;

e.        data, local, hora;

f.        número de pontos;        

IV.        somatória dos pontos, quando for o caso.

Comparando as informações contidas na notificação em anexo com o que determina a resolução do CONTRAN, percebe-se a ausência de requisitos fundamentais, o que cerceia o direito a ampla defesa de forma irreparável, tendo em vista que não me oportuniza qualquer meio de defesa, uma vez que não está demonstrado qual fato supostamente praticado, e como este se decorreu, contendo apenas um dispositivo legal.

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