Referencial Teórico
Por: Higor Reis • 20/8/2018 • Resenha • 2.293 Palavras (10 Páginas) • 196 Visualizações
Referencial Teórico
Criadas em 1958, por Lúcio Costa, as Mansões Suburbanas Park Way – MSPW tiveram projeto elaborado pela NOVACAP, com lotes destinados a atividades urbanas e rurais, registrado em cartório em 1961.
O objetivo era constituir um cinturão verde do Plano Piloto, com baixa densidade (lotes exclusivamente residenciais de 20.000 m2 ), amplas áreas livres que podem ser destinadas à complementação com comércio e equipamentos.
Era permitida a edificação de 3 residências/lote (Decreto nº 596/1967): casa sede, residência de hóspedes e de caseiro. Em 1993, foi admitido o fracionamento do lote em até 8 frações de 2.500 m2 , no mínimo (Decretos nº 14932/93 e 18910/97).
Em 1987, com o estudo de setorização de Brasília, o nome do Park Way foi alterado para Setor de Mansões Park Way – SMPW.
A Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003, criou a Região Administrativa Park Way – RA XXIV. Anteriormente, o setor pertencia à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante
O Park Way está situado na Unidade de Planejamento Territorial Central - Adjacente 1 – UPT II, que abrange também as RA´s do Lago Sul, do Lago Norte e do Varjão.
Ao longo dos anos, o SMPW – Trecho 3 sofreu ocupações irregulares consolidadas nas áreas entre os conjuntos de lotes registrados, bem como se fizeram necessárias intervenções no sistema viário, nas linhas de transporte público coletivo e nas redes de saneamento. O parcelamento irregular ocupa três áreas dentro das Quadras 1, 3, 4 e 5 do SMPW Trecho 3.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ‐ PDOT foi revisado e consolidado por diagnósticos do território envolvendo variantes sociais, econômicas e ambientais, disciplinando 7 macrozonas de uso e ocupação do solo. A área do SMPW localiza‐se, em sua maior parte, na Zona Urbana de Expansão e Qualificação e, em menor extensão, na Zona Urbana Consolidada
De modo direto a urbanização desenfreada se nota até nos limites dos próprios empreendimentos, afetando aspectos físicos (água, ar, solo) e bióticos (plantas e animais). A influência indireta dos empreendimentos, por sua vez, é delimitada de acordo com prerrogativas da legislação ambiental (Resolução CONAMA nº 001, de janeiro de 1986) que estabelece a bacia hidrográfica como limite da área geográfica a ser afetada. Dessa forma, a Área de Influência Indireta (AII) do empreendimento contempla quatro unidades hidrográficas, cada uma por um motivo particular de interação com a Área de Influência Direta (AID).
A área do Park Way encontra‐se totalmente inserida na Unidade Hidrográfica do Riacho Fundo.
Os dano ambientais são notados em todos os aspectos, desde a qualidade da água nos córregos até o trânsito.
Na época de estiagem, devido às redes improvisadas de drenagem pluvial que contém ligações de esgotamento sanitário e às fossas negras inadequadas, a concentração de coliformes fecais nos córregos está acima do valor máximo permitido. Isso representa o quanto a carência de um sistema de esgotamento sanitário coletivo e regular prejudica a qualidade ambiental da área de estudo.
Resta claro que as bordas de nossos córregos e as nascentes tem sido vítimas de toda a sorte de impacto com barragens, captura de água sem outorga, deposição de lixo e desmatamento, ausência de esgotamento sanitário e etc. O diagnóstico é um estímulo para mudarmos nossa atitude e cuidarmos melhor das nossas fontes de água.
Relativamente ao mapeamento de solos da área do projeto, os estudos apontam a existência de Latossolo Vermelho‐Amarelo, Latossolo Vermelho, Cambissolo e Gleissolo.
O Setor de Mansões Park Way – Trecho 3 está predominantemente localizado na planície aluvial do Córrego Vicente Pires, local de afloramento do lençol freático e formação de solos hidromórficos, recebe, também, boa parte das descargas hídricas das vertentes à montante, o que torna essa área importante no ponto de vista ambiental e a necessidade de realização de intervenção para evitar danos ao meio ambiente natural, mais do que aquele causado pelas ocupações irregulares sem um disciplinamento.
Do ponto de vista do relevo o compartimento geomorfológico de planície aluvial é sem dúvida o que merece uma atenção especial no planejamento do uso e ocupação de solo urbano por terem como característica mais marcante o fato de serem essas áreas naturalmente susceptíveis a problemas de inundações.
Os terrenos do SMPW, dependendo das características geotécnicas das camadas superficiais e subsuperficiais, apresentam‐se mais favoráveis ou menos favoráveis para construção de casas e edifícios. Por exemplo: nas áreas de Latossolos que apresentam boa capacidade de suporte, praticamente não existem problemas para construir, enquanto nas áreas de Gleissolos as construções ficam inviabilizadas, pois se trata de terrenos encharcados e moles. Frisa-se, existirem edificações em ambas as áreas.
Na área do SMPW foram identificados dois tipos de APPs: APP de Córrego e APP de Vereda, São áreas protegidas pela Lei Federal no 12.651/2012 (Novo Código Florestal e suas alterações). Estas APPs de curso d´água e vereda estão altamente antropizadas, registrando‐se alguns casos em que a recomposição natural será irreversível (O S.M. Pak Way possui 910,85 hectares de área territorial, sendo que 52,89 hectares são de Área de Preservação Permanente: APP Vereda (43,93 ha) e APP Curso d´água (19,86 ha).
De posse desses dados, importante verificar o grau de preservação das APPs existentes no Setor de Mansões Park Way. Estudos técnicos apontam que relativamente a APP com cobertura arbórea, verificou‐se que esta possui 6,7 hectares das APPs encontram‐se protegidas, estando o restante das APPs carecendo de projeto de recuperação ambiental para recomposição da vegetação. As análises mostram, ainda, que a APP vereda foi a mais impactada, cujo fator principal de degradação pode ser vinculado à topografia plana, o que facilitou a ocupação humana no local.
Outro fator a ser suscitado e, não menos importante, é o fato de serem estes condomínios uma forma de segregação de classes, uma vez que a renda familiar, 26,23% da população residente na área do empreendimento recebe de 1,1 a 3 Salários Mínimos (SM), enquanto 24,59% recebem acima de 7 SM, o que evidencia o significativo nível de desigualdades econômicas que podem refletir desigualdades sociais.
Com base nos critérios do IBGE/FGV referente à distribuição de renda por classes sociais, se desconsiderarmos os bolsões de pobreza existentes nos Setores Habitacionais Arniqueira e Bernardo Sayão, e Setor de Mansões Park Way ‐ Trecho 3, grande parcela da população é constituída da classe A (renda familiar acima de 15 SM) e classe B (renda familiar acima de 5 até 15 SM).
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