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Relações Trabalhistas

Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.413 Palavras (10 Páginas)  •  186 Visualizações

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Emprego

Relação de desigualdade
[pic 1]

O empregado é hipossuficiente na relação.

O Estado precisa intervir para diminuir essa exploração; legislações, regulamentações.

Europa: Século 19
BRASIL: 1943 – Era Vargas

CLT

- Direitos

- Formas

- Regulamentações

RELAÇÃO DE TRABALHO

Direito/Obrigações

Contrato de Trabalho – Art. 442
Expresso (Declarada a vontade) ou Tascito (Não houve declaração de vontade porém todas as condições são de emprego)

TIPOS DE CONTRATO

1) Prazo Determinado

No máximo 2 anos, se passar desse prazo, vira indeterminado.

Por lei, algumas atividades só podem ser feitas por prazo terminado.

Ex: jogadores e atores

2) Prazo Indeterminado

3) Por Experiência
No máximo 90 dias, se passar desse prazo, vira indeterminado.

DEFINIÇÃO DE EMPREGADO – ART 3º CLT

Toda pessoa física que presta serviços contínuos, mediante recebimento de remuneração e sob dependência do empregador.

FORMAS ESPECIAIS

1) Emprego em Domicílio

2) Aprendiz

3) Empregado Doméstico (Lei própria, diferente da CLT)

4) Empregado Rural (Lei própria, diferente da CLT)

5) Trabalhador Temporário
-> Tomador procura uma empresa de trabalhadores temporários que fornece esse tipo de trabalhador.

EMPREGADO PÚBLICO

Muda a forma de celebração e extinção; Concurso público e só podem ser dispensados por justa causa.

TERCEIRIZAÇÃO

1) Terceirizar é ilegal
2) Se for administração pública, não forma vínculo
3) Pode terceirizar desde que seja uma atividade meio (ex: contabilidade das empresas)
4) Quando terceiriza, o tomador de serviço deve se responsabilizar pelos direitos trabalhistas dos empregados

EMPREGADOR

.Empresas

.Empregadores por Equiparação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sem fins lucrativos)

Tipos Especiais
1) Empregador Doméstico

2) Empregador Rural

3) Empregador Temporário

Obs: Empregador NÃO existe pessoalidade, ou seja, pode trocar de empregador
Ex: Compra de Empresas

A + B (com extinção de B) =
A

A + B (com extinção das duas) = C

SALÁRIO

Tudo que o empregado recebe em razão de sua prestação de serviço

FORMAS DE SALÁRIO

1) Por unidade tempo (valor é o tempo/valor hora)
2) Por unidade hora (valor é a produção ) -> tarifa
3) Por Tarefa (é uma combinação entre tempo e hora)

FORMAS DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO

1) Em espécie, cheque, depósito
2) CLT permite que uma parte do salário possa ser em bens (utilidades)

Ex: Mudanças de cidade e a empresa fornece aluguel da casa

REGRAS

. Salario Mínimo deverá ser pago no mínimo 30% em dinheiro

. Até 25% do salário correspondente a moradia

. Até 20% do salário correspondente em alimentação

. Há certos tipos de bens que não podem ser incluídos

TIPOS DE SALÁRIOS

1) ABONO SALARIAL

Forma de adiantamento

2) ADICIONAIS
2.1) Hora Extra
O que ele recebe além do trabalho em sua jornada adicional de pelo menos 50% a mais

Obs: Regra Hora Extra
Ex: Trabalhador faz 2h extras por dia durante X anos.. Se o empregador quiser cancelar essas horas extras terá que pagar uma parte

2.2) Noturno
Urbano – 22:00 até 05:00
Rural – 20:00 até 04:00 / 21:00 até 05:00
Remunerada com pelo menos 20% a mais para o trabalhador urbano e 25% para o rural

2.3) INSALUBRIDADE

Exerce ou trabalha em atividade insalubre
Grau Mínimo (10% do salário mínimo adicional)
Grau Médio (20% do salário mínimo adicional)
Grau Máximo (40% do salário mínimo adicional)

2.4) PERICULOSIDADE
Atividade perigosa (ex: inflamáveis, explosivos, energia elétrica)
30% a mais do salário contratual

2.5) TRANSFERÊNCIA

Mudança de Domicílio
Caso seja TEMPORARIO (25% do salário contratual)

3) AJUDA DE CUSTO

Não é salário

4) COMISSÕES

Valor fixo ou percentual, é salário, pode ser forma exclusiva de salário

5)DIÁRIA

Deslocamento; Hospedagem; Alimentação

Não tem natureza salarial, porém: valor superior a 50% do salário vira natureza salarial

6) GORJETA

Recebe de terceiros, tem natureza salarial

7) GRATIFICAÇÃO

Empregador paga por vontade própria, tem natureza salarial

8) 13º Salário
Pagamento efetuado obrigatoriamente a todos os trabalhadores por 1/12 trabalhados naquele ano

Em 2 parcelas
1ª) Entre fevereiro e novembro
2ª) 2ª metade de dezembro
Salário Variável -> 1/11 até 20/12 e 1/12 até 10/01

9) PREMIOS
Está vinculada diretamente a um funcionário especifico

10) PARTICIPAÇÃO LUCROS
Acordo de todos (empresa)
Convenção (abrange toda a classe)

REGRAS DE DEFESA DO SALÁRIO

1) PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE

Salário não pode ser reduzido
Salário só pode ser pago ao empregado


.Prova Documental -> única forma de provar
Cheque/Dinheiro -> Recibo

A partir dos 16 anos pode trabalhar normalmente ou a partir dos 14 como aprendiz.

. Menor pode assinar recibo

. Menor NÃO pode assinar distrato sozinho

Formas de Pagamento:
Cheque -> Apenas em zona urbana, deve ser feito em dia útil e em um prazo máximo de pagamento de 30 dias e efetuar o pagamento até o 5º dia útil

2) PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE
Apenas descontos previstos em lei

Descontos como plano de saúde podem ser descontados com prévio conhecimento do empregado.

ATO ILÍCITO DO EMPREGADO – Culposo ou Doloso

Quando o ato é DOLOSO o trabalhador pode efetuar descontos
Quando o ato é CULPOSO o trabalhador só pode efetuar descontos mediante declaração por escrito do empregado

DOLO EVENTUAL -> Não queria o resultado mas assume o risco

3) PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE

O salário é impenhorável, portanto nenhum credor pode pedir a penhora do salário
Exceção: Pensão Alimentícia

4) PRINCÍPIO DO CRÉDITO ESPECIAL

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