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Relatório Acerca As Palestras Realizadas Na Escola Américo Machado Em Conscientização Ao Maio Laranja

Por:   •  8/6/2023  •  Relatório de pesquisa  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  67 Visualizações

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Relatório acerca as palestras r

ealizadas na Escola Américo Machado em conscientização ao Maio Laranja.

Inicialmente, cita-se a relevância do tema abordado na palestra do dia 18 de Maio sobre o dia nacional do combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes. A palestra fora ministrada pela turma do 7° Período do curso de Direito do Centro Universitário de Caratinga – UNEC, campus Nanuque. Diante disso, a mesma fora de suma importância para a conscientização de um assunto que infelizmente se faz tão presente em  nossa sociedade.

O públivo-alvo selecionado para assistir a palestra foram as turmas de 6º e 7º ano do ensino fundamental, sendo que nesta idade estão em fase de descoberta e possui curiosidades, principalmente em se tratando de adolescentes que possuem influencias com a internet e redes sociais, no qual não é possível se obter o controle no que se vê, então, é importante essa conversa para conscientizá-las.

 

A priori, fora citado a origem da implementação da Lei, sobre o Maio Laranja, e o motivo do legislador ter essa atitutde, no qual fora somente quando ocorreu algo gravíssimo. Em sequência, fora citado o caso Araceli, um dos casos que mais chocou o Brasil naquela época. A menina Araceli Cabrera Crespo voltava da escola quando foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no município de Vitória/ES, no ano de 1973, com apenas 8 anos de idade. Em decorrência desse fato, o nome dela sempre será lembrado como forma de conscientização e mobilização para que seja sempre assegurado a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, a partir disso, o poder legislativo instituiu a Lei N° 9970/2000.

No decorrer da palestra, foram realizadas algumas perguntas e observações acerca do tema, uma dessas foi a seguinte:

  1. Adolescente que se relacionar com uma criança responde por este crime?

A resposta é SIM, a nossa legislação é bem clara sobre isso, se configura como estupro de vulnerável, presente no art. 217-A, CP.

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”

PERFIL DO ABUSADOR

Outro ponto que fora abordado é acerca do perfil do abusador, no qual fora destacado que na maioria dos casos as pessoas pensam que o abusador é alguém desconhecido, porém, 99% dos abusos sexuais são praticados por indivíduos próximos das vítimas. São eles: pais, avós, tios, irmãos, primos, entre outros. Ou seja, na maioria dos casos, o ato é praticado por alguem de confiança e que possuem ligação. Outro ponto a destacar é que não é somente abuso sexual, mas poderá se configurar também por abusos psicológicos, físicos, entre outros. É importante que os pais fiquem atentos aos comportamentos de seus filhos e suas reações perante algumas situações.

ABUSO SEXUAL x EXPLORAÇÃO SEXUAL

Por fim, fora exposto aos alunos o que difere abuso sexual de exploração sexual, na qual o abuso sexual não há envolvimento de valor, ou seja lucro, e somente se caracteriza quando a vítima é usada para estimular e satisfazer a lascívia de abusador. Sendo assim, na exploração sexual há um envolvimento de dinheiro/lucro e as vítimas são tratadas como objetos sexuais e/ou mercadorias.

 

Destarte, fora citado os canais de denúnicia. Estes foram:

Polícia Militar: 190

Conselho Tutelar de Nanuque: (33) 9161-0429 ou 3621-6750

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