Relatório De Autos Findos
Por: GIZELE CALAZANS • 2/10/2023 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 92 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – NOVA IGUAÇU
FACULDADE DE DIREITO
RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS
Aluna: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Matrícula: xxxxxxxxxxxxxx
Estágio: III
Ação: Homicidio qualificado no (Art.121 § 2°), inciso IV do CP
Número do Processo: 0152284-24.2016.8.19.0001
Data do arquivamento: 24/06/ 2019. –
Comarca: Capital Rio de Janeiro
Autor: Bruno Ferreira Correia
- RESUMO DOS FATOS
Na peça inicial o querelante narra, que se encontrou com alguns amigos no dia 13/10/2019, no restaurante Veranda, onde foi ofertado pelo primeiro garçom uma promoção do dia no valor R$ de 69,90, porém não foi informado a forma de pagamento, então ao pedir a conta ao segundo garçom o mesmo disse que este valor era só para pagamento em dinheiro.
Ocorre que o querelante solicitou a correção do valor cobrado, e não foi atendido, então ele solicita a presença do garçom que lhe ofereceu a promoção e o mesmo negou o que prometeu no início, em um segundo momento foi pedido o código de defesa do consumidor, e isto lhe foi negado.
Após diversas tentativas o querelante conseguiu pagar o valor combinado com o primeiro garçom, porem ao ir embora com seus familiares e amigos, o querelado aparentemente embriagado, se identificou como responsável pelo restaurante, iniciou uma discussão acalorada, disparando xingamentos.
- Fundamento Jurídico
Cabe apontar a ofensa ao querelante é clarividente, conforme se pode verificar nas palavras:
“APROVEITADOR, PEDANTE, MENTIROSO.”
Cumpre esclarecer, que a injúria ofende a honra subjetiva. Portanto, o tipo incrimina a atribuição de qualidade negativa, portanto foi apresentada queixa crime, com base no Art.40 do código Penal.
- Ocorrência: Art.140 do CP e Art.66 do CDC
- Da petição: Art.30 do CPC; Art.10 § 2° do CP e Art.387, IV do CPC.
- Da manifestação do MP: Art.397, inc. IV do CPP e Art.107, inc. IV do CP.
- Do recurso: Art. 82 da Lei 9.099/95; Art 5°, LXXIV da CF/ e da Lei 1.060/50.
- Pedido:
- Recebimento da Queixa- crime.
- Citação do Querelado.
- Gratuidade de justiça.
- Julgar procedente
- Fixar o valor mínimo da indenização.
- Produção de todos os meios de prova.
- Recurso:
O Ministério público se manifestou declarando ausência de elementos que caracterizam a infração do Art.66 do CDC.
Quanto ao delito do Art.140 do CP trata-se de ação penal privada, sujeita ao prazo decadencial de 6 meses, o MP requer que o feito aguarde iniciativa da parte em cartório.
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