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Relatório de Processos de Execução

Por:   •  17/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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ROTEIRO DOS PROCESSOS DA ÁREA DE EXECUÇÃO

Ações de Execução – Pessoa Física/ Pessoa Jurídica (co-executados)

SITUAÇÃO

SOLUÇÃO

A) Réu não citado

(Mudança, Desconhecido, Endereço incorreto)

  1. Realizar pesquisa no site API, Google, JUCESP ou no sistema;
  2. Requerer a citação no novo endereço encontrado;
  3. Requerer expedição de ofícios (DRF, DETRAN, BACEN, INSS) para localização dos endereços cadastrados nos respectivos bancos de dados;
  4. Requerer o sobrestamento do processo e diligenciar extrajudicialmente com comprovação nos autos;
  5. Requerer a realização de arresto de bens (Bacenjud/Renajud);
  6. Requerer nova pesquisa BACENJUD/RENAJUD/DRF se decorrido mais de 01 (um) ano desde a última pesquisa;
  7. Requerer a citação por edital, mediante autorização do supervisor;

B) Réu não citado

(Viagem, Ausente, Ocultação, Certidão de OJ com informações vagas)

  1. Requerer nova citação no mesmo endereço;
  2. Se houver possibilidade de caracterizar a ocultação, requerer citação por hora certa;
  3. Requerer citação nos termos do art. 172, §2º CPC, se for o caso;
  4. Requerer força policial nos termos do art. 579 CPC, se for o caso;
  5. Requerer arresto de bens (no local ou Bacenjud);
  6. Requerer citação por edital, mediante autorização do supervisor;

C) Réu não citado

(informação prestada por um familiar de que o Réu teria falecido)

  1. Pedir a intimação do familiar para que forneça uma cópia da certidão de óbito ou os seus dados para consulta no cartório;
  2. Requerer prazo para obter a certidão de óbito por vias extrajudiciais e para confirmar se há ação sucessória em trâmite;
  3. Pesquisar o óbito perante os cartórios da cidade (SP – protocolar petição para a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital);
  4. Pesquisar no site do TJ se há ação sucessória em trâmite ou arquivada;
  5. Pesquisar no site do Colégio Notarial do Brasil se há inventário extrajudicial ou testamento;
  6. Restando infrutíferas as buscas, requerer expedição de ofício ao TER, INSS e DRF para confirmar o óbito nos registros do Réu;
  7. Confirmar no site da Receita Federal se o CPF está regular ou inativo;
  8. Em caso negativo, retomar as medidas citatórias alegando que a informação de óbito do Réu é inverídica.

D) Réu não citado

(obtida a certidão de óbito por um dos familiares, de forma extrajudicial ou confirmado o óbito por outros meios de pesquisa)

  1. Requerer a juntada aos autos da certidão de óbito, requerendo a substituição do polo passivo pelo Espólio do devedor, nos termos do art. 568, inciso II CPC (mesmo que na certidão diga que não há bens deixados);
  2. Requerer prazo para pesquisar se há ação sucessória em trâmite;
  3. Pesquisar no site do TJ se há ação sucessória em trâmite ou arquivada;
  4. Pesquisar no site do Colégio Notarial do Brasil se há inventário extrajudicial ou testamento;
  5. Habilitar o crédito na ação sucessória que estiver em trâmite;
  6. Contatar os herdeiros para tentativa de acordo;
  7. Em caso negativo, requerer a penhora on-line de eventuais valores existentes na conta corrente do devedor que porventura tenham sido deixados após o falecimento;
  8. Requerer expedição de ofício à DRF para fornecer cópia das últimas 05 (cinco) declarações de rendas do devedor que sejam ANTERIORES ao ano de seu falecimento, a fim de constatar se possuía algum bem;
  9. Requerer a citação dos herdeiros para que venham responder pela execução na medida dos bens deixados pelo devedor ou do quinhão recebido na partilha dos bens inventariados.
  10. JAMAIS requerer qualquer medida expropriatória em face dos herdeiros;
  11. Se confirmado o óbito, mas todas as medidas forem infrutíferas, deverá ser enviado e-mail ao Supervisor requerendo autorização para pedir a desistência da ação.

E) Réu citado

(penhorados bens que guarnecem a residência ou localizados somente bens impenhoráveis / bens não localizados)

  1. Requerer a realização de penhora on-line e, se houver a penhora dos bens que guarnecem a residência, informar que não temos interesse na penhora desses bens;
  2. Requerer a expedição de ofício ao DETRAN (Renajud, ou na impossibilidade, ofício extrajudicial) ou DRF;
  3. Se positiva a pesquisa acima, requerer expedição de ofício ao DETRAN para o bloqueio do veículo, se não constar gravame de furto, alienação e o estiver efetivamente registrado no nome do devedor (confirmar CPF/CNPJ), requerendo então a expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço do Réu;
  4. Requerer a intimação do Executado para indicar bens (art. 600, IV do CPC) e para contato de tratativas de acordo;
  5. Requerer novamente penhora on-line, se decorrido mais de 06 (seis) meses desde a última tentativa;
  6. Requerer novamente expedição ao DETRAN ou DRF, se decorrido mais de 01 (um) ano;
  7. Requerer a conversão do arresto em penhora, caso existam valores bloqueados em data anterior à citação;
  8. Considerando o valor da causa, e localizados bens imóveis na última declaração de renda do Executado, confirmar a sua disponibilidade por meio da pesquisa ARISP e requerer a penhora/averbação da ação de execução;
  9. Efetuar mensalmente contato telefônico para tratativas de acordo;
  10. Requerer o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 791, III CPC;

F) IMPORTANTE: ANDAMENTOS FREQUENTES.

  1. Não deixar os processos sem andamento por mais de 30 (TRINTA DIAS). Caso existam diligências pendentes de realização pela serventia/juízo (cumprimento do mandado de citação, expedição de ofícios, guias, etc.), peticionar informando que o Exeqüente aguarda o seu devido cumprimento, a fim de proporcionar o regular impulso processual.
  2. Nos processos em que a pendência corresponder a realização de diligências extrajudiciais pelo exeqüente ou até mesmo o cumprimento de prazo processual, e caso seja extrapolado o prazo determinado para tanto, requerer a dilação do prazo e priorizar a sua elaboração.

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