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Relatorio de Pratica Juricia

Por:   •  29/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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Relatório de Pratica Jurídica Real

Aluno(a): Carla Estefani

Processo7384705-09.2009.8.13.0024

Autor: Admilson Silvério da Silva

Réu: Nilda Ferreira da Silva

Refere-se a uma ação de reintegração de posse em face de Nilda Ferreira Torres e como autor Admilson Silvério da Silva.

A lide recai sobre um imóvel que foi comprado pelo requerente identificado no lote nº 20 da quadra 67 com 116,29 m² no bairro Conjunto Felicidade em Belo Horizonte, MG.

No ano de 1991, após compra do bem, ocorreram alterações em seu registro de localização que dividiu o lote em duas partes, o requerente vendeu uma das partes foi para Gilmar Madrona Correia e alega ter sofrido esbulho referente à outra parte pela requerida qualificada nos autos, entre o ano de 1994 a 1997, época que o requerente se encontrava preso.

Desde quando saiu da prisão requer assumir a posse do seu imóvel onde a requerida nega sair. Não obtendo sucesso o autor provoca o Judiciário para resolução da lide, declarando não ter condição para arcar com os honorários advocatícios.

A requerida contesta as alegações do autor, afirmando que mora no imóvel desde 1989, antes do autor adquirir o bem e que nunca se comportou como proprietário do imóvel, sendo descabida a ação, alega também a existência de inépcia da inicial a ausência da causa de pedir acusando o autor de aproveitar do falecimento de seu companheiro para intimar a posse do imóvel.

Em 6/03/2009 o autor pede a produção de provas: pericial, testemunhal e documental. O núcleo de pratica jurídica não possui perito para produção do laudo.

Em 16/03/2009 o juiz indefere o pedido do autor com relação ao perito, impondo o prazo de 5 dias para o autor encontrar um perito para emitir o laudo de forma gratuita. Não obtendo êxito o autor por meio de seu procurador oferece agravo de instrumento com a alegação de que nenhum dos peritos concordaram em produzir o laudo de forma gratuita.

O juiz em 26/01/2016 aceita o agravo interposto, dando vista a Faculdade UFMG como oficial a execução deste laudo, sendo nomeado um perito.

Em 23/05/2012 foi feita uma audiência de conciliação que não obteve sucesso.

As testemunhas foram ouvidas, foi marcada a audiência de instrução e julgamento.

O juiz indefere o pedido de reintegração de posse ao autor, assim, o autor não conseguiu provar a posse do terreno litigado por ele.

O autor ergue recurso de apelação sendo negado o mesmo.

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