Relatorio de Pratica Juricia
Por: lilica14 • 29/3/2016 • Relatório de pesquisa • 387 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Relatório de Pratica Jurídica Real
Aluno(a): Carla Estefani
Processo7384705-09.2009.8.13.0024
Autor: Admilson Silvério da Silva
Réu: Nilda Ferreira da Silva
Refere-se a uma ação de reintegração de posse em face de Nilda Ferreira Torres e como autor Admilson Silvério da Silva.
A lide recai sobre um imóvel que foi comprado pelo requerente identificado no lote nº 20 da quadra 67 com 116,29 m² no bairro Conjunto Felicidade em Belo Horizonte, MG.
No ano de 1991, após compra do bem, ocorreram alterações em seu registro de localização que dividiu o lote em duas partes, o requerente vendeu uma das partes foi para Gilmar Madrona Correia e alega ter sofrido esbulho referente à outra parte pela requerida qualificada nos autos, entre o ano de 1994 a 1997, época que o requerente se encontrava preso.
Desde quando saiu da prisão requer assumir a posse do seu imóvel onde a requerida nega sair. Não obtendo sucesso o autor provoca o Judiciário para resolução da lide, declarando não ter condição para arcar com os honorários advocatícios.
A requerida contesta as alegações do autor, afirmando que mora no imóvel desde 1989, antes do autor adquirir o bem e que nunca se comportou como proprietário do imóvel, sendo descabida a ação, alega também a existência de inépcia da inicial a ausência da causa de pedir acusando o autor de aproveitar do falecimento de seu companheiro para intimar a posse do imóvel.
Em 6/03/2009 o autor pede a produção de provas: pericial, testemunhal e documental. O núcleo de pratica jurídica não possui perito para produção do laudo.
Em 16/03/2009 o juiz indefere o pedido do autor com relação ao perito, impondo o prazo de 5 dias para o autor encontrar um perito para emitir o laudo de forma gratuita. Não obtendo êxito o autor por meio de seu procurador oferece agravo de instrumento com a alegação de que nenhum dos peritos concordaram em produzir o laudo de forma gratuita.
O juiz em 26/01/2016 aceita o agravo interposto, dando vista a Faculdade UFMG como oficial a execução deste laudo, sendo nomeado um perito.
Em 23/05/2012 foi feita uma audiência de conciliação que não obteve sucesso.
As testemunhas foram ouvidas, foi marcada a audiência de instrução e julgamento.
O juiz indefere o pedido de reintegração de posse ao autor, assim, o autor não conseguiu provar a posse do terreno litigado por ele.
O autor ergue recurso de apelação sendo negado o mesmo.
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