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Relatorio mediação de conflito

Por:   •  16/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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Para falarmos sobre mediação de conflito, primeiramente devemos entender o conceito de conflito, que é um desacordo e, em geral, as pessoas entram em conflito por divergência de valores, necessidades, opiniões e desejos de uma ou de ambas as partes, tendo esse conceito em vista, podemos entender melhor a mediação de conflnnnto. Existe uma forma de buscar a ordem de forma não violenta, através do diálogo, sem briga e guerras, buscando a realização de um acordo buscando o melhor para ambas as partes envolvidas no conflito, onde não haja ameaças, chantagens e intimidações, e ao entender todos esses conceitos e a busca pela solução entendemos a mediação de conflitos.

O mediador tem como função de garantir o direito aos envolvidos em um conflito, ambas as partes devem estar interessadas na realização do acordo para haver o compromisso mútuo das partes diante a realização do acordando buscando uma solução. Alguma das vantagens da mediação: abrevia a resolução dos conflitos, uma vez que por outros mecanismos poderiam demorar muito, torna cada parte capaz de propor alternativas para solucionar os problemas, possibilita o resgate da relação que não se desgasta ainda mais pela demora de uma solução, não precisa de um juiz, precisa de um facilitador para resolver as questões dentro dos direitos e deveres que serão respeitados. Os dois lados vão buscar uma forma para chegar a resolução do conflito.

Os conflitos devem ser compreendidos como forma dos processos humanos, e por mais que não pareça, estes também possuem benefícios tais como: estímulo do pensamento crítico e criativo, melhoram a capacidade de tomar decisões, reforçam a consciência da possibilidade de opção, incentivam diferentes formas de encarar problemas e situações, melhoram relacionamentos e apreciação das diferenças. Os conflitos já a muitos anos, a questão em si da mediação é como se dá a resolução dos mesmos.

Quando uma das partes não se vê respeitada dentro do conflito pode gerar brigas, confusões, quando ambos percebem que suas opiniões estão sendo respeitadas e ouvidas, a resolução se torna mais fácil, fica mais viável chegar a um comum acordo para alcançar uma solução para as duas partes, onde os dois lados saiam satisfeitos. O ideal na mediação é alcançarmos o esquema ganha-ganha, onde os dois lados ganham, ambos querem buscar uma solução, os dois lados são escutados e são respeitados as opiniões também. Por que não buscar uma solução onde todos os envolvidos possam encontrar uma felicidade, um gosto pelo acordo que foi decidido.

A figura do mediador é apenas de um facilitador para ajudar a buscar uma solução e no diálogo entre as partes do conflito, o mediador deve sempre tomar uma posição neutra, estabelecer regras e as partes que devem assumir as responsabilidades, o mediador jamais pode oferecer sugestões, e ele é o responsável por fazerem as partes se entenderem.

Cabe ressaltar que podem suspender ou abandonar o litigio a qualquer momento, ou até mesmo retomar as soluções, isto porque elas não estão ali de forma obrigatória e sim de forma espontânea buscando uma solução para ambos os lados.

O mediador possui algumas técnicas que pode utilizar na mediação, estas não são propriamente do direito, porém auxiliam na resolução de conflitos. Essas técnicas são utilizadas para que

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