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Relatório Processo

Por:   •  27/11/2017  •  Tese  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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Processo nº: 1016210-97.2015.8.26.0224
Ação:
Pagamento Indevido; Defeito, Nulidade ou Anulação. 
Requerente:
Maria Jose Machado Crispim  
Requerido:
Município de Guarulhos 

Inicial (fls.  1-5): Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica tributo – IPTU, Cumulada com Pedido de  Tutela Antecipada , sob o procedimento do rito ORDINARIO, o que faz com fundamento nas prerrogativas dos artigos 186, 187 e seguintes, de novo Código Civil e artigos 273, 282 e seguintes do Código de Processo Civil contra a Prefeitura Municipal de Guarulhos. 

Requer de início a Gratuidade de Justiça, com fulcro no dispositivo da Lei Federal nº 1060/50, sobre tudo pleiteia a concessão do pedido de justiça gratuita, por ser a requerente pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra, pois juridicamente hipossuficiente, sem ter a mínima condição econômica de arcar com o pagamento da taxa judiciaria e de custas judiciais e extrajudiciais , sem prejuízo do sustento próprio pelo que faz a prova anexa, declaração de pobreza, firmada nos termos da lei e instruída com o anexo digitalizado benefício previdenciário no valor de R$ 788,00, hoje obtido junto a respectiva instituição bancaria.

Requer a Antecipação da Tutela, eventual consumação da exigibilidade do IPTU oriundo da inscrição cadastral nº 094.74.66.0029.01.002, crédito tributário gerado pela municipalidade requerida, de forma manifestante ilegal, poderá causar a requerente graves prejuízos, caso haja inclusão do seu nome no rol de inadimplentes mantido pelo serviço de proteção ao crédito, além da possibilidade de penhora do imóvel na ação de execução fiscal e a inscrição na dívida ativa municipal.

Sobressai de uma análise preliminar, a ocorrência  de danos efetivamente graves e de difícil reparação, que poderão advir do ato. Por isso, faz-se necessária a suspensão da exigência do tributo IPTU oriundo da inscrição cadastral nº 094.74.66.0029.01.002.

Dos fatos: Quando casada com seu falecido marido Marcionilio Augusto Crispim,a requerente adquiriu o imóvel no qual reside com sua filha Mercilha Machado Fernandes da Silva, seu genro Rogerio Fernandes da Silva e seus netos Rebeca e Rogerio.

A requerente e seu falecido marido construíram o imóvel em questão, humilde e padrão simples, com dificuldades de prolongado trabalho. A veracidade desta realidade está constatada nas anexas fotografias identificadas por números UM e DOIS.

O imóvel foi construído com a parte inferior separada da parte superior, sua frente confrontada com a Rua Ronaldo Bizaco, como ilustrado na digitalização fotográfica de numero UM. Olhando de frente para o imóvel, seu lado direito é confrontante com a Avenida Maria do Socorro e Silva Bezerra, sobre ela destacando o muro de cor verde: anexo fotográfico número DOIS.  

A parte inferior do imóvel, é composta por dois salões de pequeno porte e uma garagem na mesma proporção. Nos termos visualizados na fotografia UM, possível constatar um salão com duas portas abertas, identificando pelo nº 24 da Rua Ronaldo Bizaco, onde está instalado um precário comercio intitulado por “BAR”, administrado pelo genro da requerente, Rogerio Fernandes da Silva.

Quanto ao salão do meio (localizado entre o salão de nº 24 e a pequena garagem), de porta fechada, porque desocupado até o presente momento, está identificado pelo nº 20 da referida Rua Ronaldo Bizaco, tal como ilustrado nas fotografias de número UM e DOIS.

A parte superior do imóvel se destina a residência da requerente e seus referidos familiares: composto de dois quartos, sala e cozinha. A varanda de serviço, em destaque na digitalizada fotografia de número UM, encontra-se edificada sobre a laje do salão de número 20, da Rua Ronaldo Bizaco.

E, para acessar á porta de entrada da residência edificada na parte superior do imóvel em questão, a requerente e seus referidos familiares entram pelo corredor formado pelo espaço entre a parede da pequenina garagem e o muro verde, confrontante com a Avenida Maria do Socorro e Silva Bezerra, nº 78. Anexa a fotografia de número DOIS.

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