Relatório de Audiência, processo: 5000722-68.2019.4.02.5115
Por: Vinicius Matos • 20/11/2021 • Trabalho acadêmico • 592 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS[pic 1][pic 2][pic 3]
Curso de Graduação em Direito
Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ
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NOME: Vinicius de Mattos Muniz GRUPO: 06
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PERÍODO: 6° CLÍNICA DE DIREITOS DATA: 23/09/2021
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RELATÓRIO
Processo: 5000722-68.2019.4.02.5115, o Autor: Instituto Nacional de seguro social – INSS faz um pedido de reintegração/manutenção de posse em face do réu: Ampla Energia e Serviços S.A (ENEL).
Relatório da audiência: O juiz Federal Caio deu início a audiência e passou a palavra aos Procuradores do autor (INSS) para as considerações iniciais, onde foi ofertado ao réu (ENEL) a locação do imóvel ou área, como solução do conflito.
Doutora Amanda advogada do réu, contra-argumenta dizendo que não pode atuar como instrumento de aluguel uma subestação de energia elétrica.
Na ocasião, outro procurador do autor assumiu a fala, argumentando como pode uma empresa não pode trabalhar com aluguel, se não está no patrimônio e não paga o aluguel, contabilmente a conta não fecha, completa ainda que as opções de aluguel ou taxa de ocupação, não ocorra o enriquecimento sem causa. Em todo o contexto, o Juiz Federal Caio diz que a melhor maneira possível será o pagamento de aluguel.
O Advogado do réu diz que a permanência da subestação é de extrema importância, mas que o pagamento do aluguel seria irregular para estação de energia, fala que ideal seria uma composição amigável para que seja possível a transferência da parte utilizada pelo réu, o Juiz Federal Caio argumenta com o advogado do réu dizendo que a área utilizada pela ENEL não foi desmembrada, com isso, não seria possível a transferência da área utilizada, o advogado completa que seguirá no sentido de aquisição da área, com interesse na conciliação.
O procurador do autor segue dizendo que não veria problema no ponto de vista jurídico da locação da área ocupada, e que a venda não está ao alcance no momento, talvez com uma outra forma como um instrumento promessa de compra e venda, mas visando a locação para resolver o conflito. O juiz Federal Caio complementa dizendo que o desmembramento do imóvel talvez seria uma forma de resolver o impasse, ressalta ainda que a rodovia passa dentro da área, podendo ser uma parte propriedade da União.
Doutor Fabio procurador do INSS, fala que a regularização ainda que provisória, a melhor opção seria a locação da área utilizada.
Os procuradores do INSS gostariam de fazer um encontro presencial para debater o assunto e resolver o impasse, o Juiz Federal Caio disponibiliza a sala de audiência de Teresópolis para que aconteça esse encontro.
O Procurador do INSS fala que a união poderá futuramente poderá adentrar na ação como gestora dos bens, e o juízo já estava ciente de que poderia acontecer.
Ao final da audiência, foi decidido que o INSS terá 10 dias como prazo para apresentar a documentação atualizada dos lotes, e marcará outra audiência após a apresentação dos documentos.
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