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Relatório de Audiência, processo: 5000722-68.2019.4.02.5115

Por:   •  20/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS[pic 1][pic 2][pic 3]

Curso de Graduação em Direito

Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ

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  NOME: Vinicius de Mattos Muniz        GRUPO: 06        

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  PERÍODO: 6°        CLÍNICA DE DIREITOS                DATA: 23/09/2021

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RELATÓRIO

Processo: 5000722-68.2019.4.02.5115, o Autor: Instituto Nacional de seguro social – INSS faz um pedido de reintegração/manutenção de posse em face do réu: Ampla Energia e Serviços S.A (ENEL).

Relatório da audiência: O juiz Federal Caio deu início a audiência e passou a palavra aos Procuradores do autor (INSS) para as considerações iniciais, onde foi ofertado ao réu (ENEL) a locação do imóvel ou área, como solução do conflito.

Doutora Amanda advogada do réu, contra-argumenta dizendo que não pode atuar como instrumento de aluguel uma subestação de energia elétrica.

Na ocasião, outro procurador do autor assumiu a fala, argumentando como pode uma empresa não pode trabalhar com aluguel, se não está no patrimônio e não paga o aluguel, contabilmente a conta não fecha, completa ainda que as opções de aluguel ou taxa de ocupação, não ocorra o enriquecimento sem causa. Em todo o contexto, o Juiz Federal Caio diz que a melhor maneira possível será o pagamento de aluguel.

O Advogado do réu diz que a permanência da subestação é de extrema importância, mas que o pagamento do aluguel seria irregular para estação de energia, fala que ideal seria uma composição amigável para que seja possível a transferência da parte utilizada pelo réu, o Juiz Federal Caio argumenta com o advogado do réu dizendo que a área utilizada pela ENEL não foi desmembrada, com isso, não seria possível a transferência da área utilizada, o advogado completa que seguirá no sentido de aquisição da área, com interesse na conciliação.

O procurador do autor segue dizendo que não veria problema no ponto de vista jurídico da locação da área ocupada, e que a venda não está ao alcance no momento, talvez com uma outra forma como um instrumento promessa de compra e venda, mas visando a locação para resolver o conflito. O juiz Federal Caio complementa dizendo que o desmembramento do imóvel talvez seria uma forma de resolver o impasse, ressalta ainda que a rodovia passa dentro da área, podendo ser uma parte propriedade da União.

Doutor Fabio procurador do INSS, fala que a regularização ainda que provisória, a melhor opção seria a locação da área utilizada.

Os procuradores do INSS gostariam de fazer um encontro presencial para debater o assunto e resolver o impasse, o Juiz Federal Caio disponibiliza a sala de audiência de Teresópolis para que aconteça esse encontro.

        

        O Procurador do INSS fala que a união poderá futuramente poderá adentrar na ação como gestora dos bens, e o juízo já estava ciente de que poderia acontecer.

        Ao final da audiência, foi decidido que o INSS terá 10 dias como prazo para apresentar a documentação atualizada dos lotes, e marcará outra audiência após a apresentação dos documentos.

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