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Relatório de Autos Findos

Por:   •  25/4/2022  •  Artigo  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  727 Visualizações

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Atividade 1.5 – Relatório de Julgamento do Tribunal do Júri

Vara: 2ª. Vara Criminal

Processo nº: 0004261.10.2014.8.12.0001

Data do Relatório: 25/04/2022

Juízo/Comarca: Campo Grande – Mato Grosso do Sul

Nome do Autor: Ministério Público Estadual

Nome do Réu: Marcos Roberto Canaver

Trata-se de uma Ação Penal em desfavor de Marcos Roberto Canaver por conta do crime de Homicídio Duplamente Qualificado, sendo o presente relatório baseado no julgamento do réu perante o Tribunal do Júri. Conforme se extrai dos autos, no dia 23 de janeiro de 2010, por volta das 18h35min, na Rua Bartolomeu, Bairro Jardim Nordeste, Campo Grande – MS, o réu impelido por animus necandi e utilizando uma arma de fogo fornecida pelo inimputável Renan Martinez da Silva, desferiu um disparo contra a vítima Diogo Barreto Canhoto, resultando de sua conduta a morte da vítima, tendo em vista que o disparo foi realizado com a intenção de atingir a cabeça da vítima. Após a denúncia, a instrução preliminar probatória transcorreu regularmente.

Em resumo, percebe-se pela leitura dos autos que, após uma discussão familiar, a vítima tentava apaziguar os ânimos dos envolvidos na discussão, e de forma espontânea chamou o réu de “moleque”, sendo que nesse momento, de maneira extremamente covarde e fútil, o réu se apropriou de uma arma que era mantida em uma mochila pelo seu primo Renan, que é inimputável, e efetuou um disparo contra a vítima Diogo Barreto, acertando-o em cheio na cabeça, resultando desse evento a morte da vítima.

Recebida a denúncia em 27 de janeiro de 2014 (f.195-6), o réu foi citado (f.212) e apresentou Defesa Escrita (f.214) por intermédio da Defensoria Pública, que o acompanhou até o final do processo em questão. Cumpre informar que o réu foi devidamente interrogado e, nessa oportunidade, confessou ter agido em legítima defesa (f.350). Ademais, o denunciado pôde aguardar o julgamento em liberdade, já que não se encontravam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Todavia, o denunciado foi intimado em juízo para atualizar o endereço a cada três meses.

A defesa técnica sustentou as teses da absolvição por legítima defesa, o homicídio privilegiado pela violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, absolveu o réu da imputação de homicídio duplamente qualificado. Por conta disso e observando a decisão do Conselho de Sentença, o MM Juiz julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo Ministério Público Estadual para absolver o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

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