Relatório de Parecer Jurídico
Por: Monize Albiero • 15/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 788 Palavras (4 Páginas) • 279 Visualizações
Relatório de Parecer Jurídico
RELATÓRIO
Des. Luiz Mello Guimarães (RELATOR)
O Ministério Público ofereceu denúncia contra BRUNO SARAIVA MACEDO, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do art. 147 c/c o art. 61, II, alínea “f”, e do art. 129, § 9º, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Narrou a denúncia que:
1º Fato: No dia 30 de outubro de 2012, aproximadamente às 16h30min, na Rua Rodrigues Alves, n.º 720, Fragata, nesta cidade, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, Alana Luz da Silva, causando-lhe as lesões leves descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito da fl. 39, que assim dispõe: “região mamaria direita, braço direito, antebraço direito e braço esquerdo com manchas de cor arroxeada (equimoses) medindo a maior 5,5 x 4,0 cm. Região cervical anterior direita e lateral esquerda com manchas de cor esverdeadas (equimoses em involução) medindo a maior 3,0 x 0,9 cm. Região bucinadora direita com soluções de continuidade superficiais da epiderme (escoriações) lineares, medindo a maior 0,5 cm de comprimento. Face lateral da coxa esquerda e face anterior da perna esquerda com manchas de cor arroxeada (equimoses) medindo a maior 8,0 x 8,0 cm.”
Na ocasião, o denunciado foi até a residência da vítima com o intuito de pegar a filha do casal e, diante da negativa desta em entregar a menor, Bruno passou a agredi-la, batendo-lhe nos braços e tentando esganá-la, momento no qual a vítima caiu no chão com a sua filha no colo, causando as lesões acima descritas.
2º Fato: Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas, ameaçou Alana Luz da Silva, sua companheira, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.
Na oportunidade, enquanto o denunciado executava as agressões acima descritas, dizia que tinha ido até a residência da vítima para matá-la, pois ninguém sabia que ele lá estava e a vítima estava sozinha em casa.
Os fatos ocorreram em ambiente doméstico, uma vez que Bruno Saraiva Macedo era, ao tempo dos fatos, companheiro da vítima Alana Luz da Silva.
A denúncia foi recebida (17.07.2014) e, após regular instrução, sobreveio sentença absolvendo o réu.
Inconformado, o Ministério Público apelou.
Em razões, defendeu que nos autos existem elementos probatórios suficientes para ensejar juízo condenatório, argumentando que o apelado admitiu parcialmente as imputações, bem como que a vítima e os policiais militares confirmaram os fatos narrados na exordial. Ressaltou, ainda, que a ofendida alegou em juízo que o réu ameaçou matá-la. Pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia.
Apresentadas as contrarrazões, subiram os autos.
A douta Procuradoria de Justiça lançou parecer opinando pelo provimento do recurso ministerial.
É o relatório.
RELATÓRIO
Des. Luiz Mello Guimarães (RELATOR)
O Ministério Público ofereceu denúncia contra NILZO SILVA DA CONCEIÇÃO, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal.
Narrou a denúncia que:
No dia 27 de abril de 2015, por volta das 19h, no interior da residência localizada na Rodovia ERS-115, s/n., KM 18, Centro, neste município, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de Huliana Zampronio, sua enteada, causando-lhe as lesões corporais consistentes em “escoriação em região cervical (ilegível) e arranhão em dorso”, conforme ficha de laudo médico da fl. 64. Na ocasião, o denunciado ofendeu a integridade corporal da vítima, sua enteada, ao agredi-la no pescoço, enquanto ela conversava ao telefone com seu namorado, causar-lhe as lesões corporais acima descritas. Ato contínuo, o denunciado ameaçou de cortar o pescoço da ofendida. Por precaução, a vítima contatou a Brigada Militar, que procedeu à detenção em flagrante delito do denunciado.
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