SITUAÇÃO | SOLUÇÃO |
A) Réu não citado (Mudança, Desconhecido, Endereço incorreto) | - Realizar pesquisa no site API, Google, JUCESP ou no sistema;
- Requerer a citação no novo endereço encontrado;
- Requerer expedição de ofícios (DRF, DETRAN, BACEN, INSS) para localização dos endereços cadastrados nos respectivos bancos de dados;
- Requerer o sobrestamento do processo e diligenciar extrajudicialmente com comprovação nos autos;
- Requerer a realização de arresto de bens (Bacenjud/Renajud);
- Requerer nova pesquisa BACENJUD/RENAJUD/DRF se decorrido mais de 01 (um) ano desde a última pesquisa;
- Requerer a citação por edital, mediante autorização do supervisor;
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B) Réu não citado (Viagem, Ausente, Ocultação, Certidão de OJ com informações vagas) | - Requerer nova citação no mesmo endereço;
- Se houver possibilidade de caracterizar a ocultação, requerer citação por hora certa;
- Requerer citação nos termos do art. 172, §2º CPC, se for o caso;
- Requerer força policial nos termos do art. 579 CPC, se for o caso;
- Requerer arresto de bens (no local ou Bacenjud);
- Requerer citação por edital, mediante autorização do supervisor;
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C) Réu não citado (informação prestada por um familiar de que o Réu teria falecido) | - Pedir a intimação do familiar para que forneça uma cópia da certidão de óbito ou os seus dados para consulta no cartório;
- Requerer prazo para obter a certidão de óbito por vias extrajudiciais e para confirmar se há ação sucessória em trâmite;
- Pesquisar o óbito perante os cartórios da cidade (SP – protocolar petição para a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital);
- Pesquisar no site do TJ se há ação sucessória em trâmite ou arquivada;
- Pesquisar no site do Colégio Notarial do Brasil se há inventário extrajudicial ou testamento;
- Restando infrutíferas as buscas, requerer expedição de ofício ao TER, INSS e DRF para confirmar o óbito nos registros do Réu;
- Confirmar no site da Receita Federal se o CPF está regular ou inativo;
- Em caso negativo, retomar as medidas citatórias alegando que a informação de óbito do Réu é inverídica.
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D) Réu não citado (obtida a certidão de óbito por um dos familiares, de forma extrajudicial ou confirmado o óbito por outros meios de pesquisa) | - Requerer a juntada aos autos da certidão de óbito, requerendo a substituição do polo passivo pelo Espólio do devedor, nos termos do art. 568, inciso II CPC (mesmo que na certidão diga que não há bens deixados);
- Requerer prazo para pesquisar se há ação sucessória em trâmite;
- Pesquisar no site do TJ se há ação sucessória em trâmite ou arquivada;
- Pesquisar no site do Colégio Notarial do Brasil se há inventário extrajudicial ou testamento;
- Habilitar o crédito na ação sucessória que estiver em trâmite;
- Contatar os herdeiros para tentativa de acordo;
- Em caso negativo, requerer a penhora on-line de eventuais valores existentes na conta corrente do devedor que porventura tenham sido deixados após o falecimento;
- Requerer expedição de ofício à DRF para fornecer cópia das últimas 05 (cinco) declarações de rendas do devedor que sejam ANTERIORES ao ano de seu falecimento, a fim de constatar se possuía algum bem;
- Requerer a citação dos herdeiros para que venham responder pela execução na medida dos bens deixados pelo devedor ou do quinhão recebido na partilha dos bens inventariados.
- JAMAIS requerer qualquer medida expropriatória em face dos herdeiros;
- Se confirmado o óbito, mas todas as medidas forem infrutíferas, deverá ser enviado e-mail ao Supervisor requerendo autorização para pedir a desistência da ação.
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E) Réu citado (penhorados bens que guarnecem a residência ou localizados somente bens impenhoráveis / bens não localizados) | - Requerer a realização de penhora on-line e, se houver a penhora dos bens que guarnecem a residência, informar que não temos interesse na penhora desses bens;
- Requerer a expedição de ofício ao DETRAN (Renajud, ou na impossibilidade, ofício extrajudicial) ou DRF;
- Se positiva a pesquisa acima, requerer expedição de ofício ao DETRAN para o bloqueio do veículo, se não constar gravame de furto, alienação e o estiver efetivamente registrado no nome do devedor (confirmar CPF/CNPJ), requerendo então a expedição do mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço do Réu;
- Requerer a intimação do Executado para indicar bens (art. 600, IV do CPC) e para contato de tratativas de acordo;
- Requerer novamente penhora on-line, se decorrido mais de 06 (seis) meses desde a última tentativa;
- Requerer novamente expedição ao DETRAN ou DRF, se decorrido mais de 01 (um) ano;
- Requerer a conversão do arresto em penhora, caso existam valores bloqueados em data anterior à citação;
- Considerando o valor da causa, e localizados bens imóveis na última declaração de renda do Executado, confirmar a sua disponibilidade por meio da pesquisa ARISP e requerer a penhora/averbação da ação de execução;
- Efetuar mensalmente contato telefônico para tratativas de acordo;
- Requerer o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 791, III CPC;
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F) IMPORTANTE: ANDAMENTOS FREQUENTES. | - Não deixar os processos sem andamento por mais de 30 (TRINTA DIAS). Caso existam diligências pendentes de realização pela serventia/juízo (cumprimento do mandado de citação, expedição de ofícios, guias, etc.), peticionar informando que o Exeqüente aguarda o seu devido cumprimento, a fim de proporcionar o regular impulso processual.
- Nos processos em que a pendência corresponder a realização de diligências extrajudiciais pelo exeqüente ou até mesmo o cumprimento de prazo processual, e caso seja extrapolado o prazo determinado para tanto, requerer a dilação do prazo e priorizar a sua elaboração.
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