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Renúncia do Aviso prévio no Caso de Novo Emprego

Por:   •  29/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.785 Palavras (40 Páginas)  •  202 Visualizações

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Curso de Direito

ROCLILDO DAS NEVES RODRIGUES

Renúncia do aviso-prévio no Caso de Novo Emprego

Rio de Janeiro

2011

ROCLILDO DAS NEVES RODRIGUES

Renúncia do aviso-prévio no Caso de Novo Emprego

Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.

Orientadores:

         Prof(a). Izabel Leventoglu

         Prof. Alfredo de S. Coutinho Neto

Rio de Janeiro

Campus Menezes Cortez

2011

RESUMO

        Este trabalho trata da possibilidade da renúncia ao aviso-prévio em virtude de novo emprego, por se tratar de justo motivo, sendo apresentada uma breve revisão principiológica da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da irrenunciabilidade no Direito Trabalhista, inclusive o cabimento da renúncia quando a aquisição da nova atividade laborativa for durante o cumprimento da exigência trabalhista ou no caso de renúncia quando o empregado seja obrigado a pedir demissão.

SUMÁRIO

1. Introdução 2. Desenvolvimento: 2.1 Abordagem constitucional; 2.2 Cabimento da exceção ao princípio da irrenunciabilidade no direito trabalhista referente ao aviso-prévio; 2.3 Cabimento da renúncia em caso de pedido de demissão; 2.4 Cabimento da renúncia em caso de novo emprego durante o cumprimento do aviso-prévio. 3 Considerações finais. Referências.

1. INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem por objetivo esclarecer sobre a possibilidade do empregado renunciar ao aviso-prévio, sendo utilizado como base a Constituição Federal em seu artigo 1º, incisos III e IV, a Consolidação das Leis Trabalhistas - Artigos 9º e 468, súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

        Durante o trabalho, serão discutidos se cabe exceção ao princípio da irrenunciabilidade no direito trabalhista referente ao aviso-prévio levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana no direito do trabalho; no caso de pedido de demissão se é cabível a renúncia demonstrando a posição da doutrina e jurisprudência pertinentes e se durante o cumprimento do aviso-prévio cabe a renúncia no caso do empregado conseguir um novo emprego. Salienta-se que estes questionamentos serão elucidados no desenvolvimento.

        O artigo tem como objetivo esclarecer sobre a possibilidade de renuncia ao aviso-prévio, no caso de novo emprego, respeitando a dignidade da pessoa humana no direito do trabalho.

        Será abordada a necessidade real de estudar o tema, pois a existência do aviso-prévio tem caráter social não somente na seara trabalhista, preservando-se em outras relações contratuais, sejam comerciais ou civis. Destaca-se, também, o caráter jurídico do aviso-prévio que será explicitado ao longo do trabalho.

        O tipo de pesquisa a ser utilizado será a pesquisa bibliográfica, descritiva e explicativa, e a documental através da doutrina, sites jurídicos e da jurisprudência pertinente ao tema, sendo que após a descrição da questão norteadora será levantada a posição da doutrina e, em seguida, da jurisprudência.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

        No contexto da evolução histórica do Direito do Trabalho, a expressão trabalho, enquanto atividade produzida a partir do desgaste de energia do ser humano, para a produção de bens e/ou serviços, nem sempre foi sinônimo de mecanismo de dignidade e de valorização social do cidadão.

        Na Bíblia, o trabalho foi considerado como castigo. Adão teve de trabalhar para comer em razão de ter comido o fruto proibido[1]. A própria etimologia da palavra, oriunda do latim vulgar tripaliare, lembra a ideia de tortura, assim como valores negativos como cansaço, dor, sofrimento, padecimento, cativeiro, castigo. Tanto é verdade que, durante longo período da história das formas de exploração do trabalho humano, o vocábulo trabalho encontrava-se associado àqueles serviços ditos braçais, que não alcançavam os legítimos cidadãos livres.

        A história do Direito do Trabalho se encontra intimamente ligada à própria evolução das formas de exploração do trabalho humano, iniciando-se com o regime da escravidão, passando pela servidão e corporações de ofício, até atingir a relação jurídica de prestação de trabalho pessoal e subordinado vigorante a partir da Revolução Industrial.

        Antes a visão econômica era de que o mercado deveria seguir suas próprias leis, sem qualquer intervenção do Estado, o qual se limitaria à função de mantenedor da ordem política e social. Assim, iniciou-se a Revolução Industrial, com o advento de máquinas responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento do processo produtivo, em progressiva substituição do trabalho humano. A cada momento, necessitava-se de menos trabalhadores para o desempenho das mesmas tarefas.

        Da mesma forma em que ocorria a sucessiva transformação do processo de exploração do trabalho humano, também se renovava o próprio conceito de empresa enquanto atividade economicamente organizada e agrupadora dos fatores reais da produção.

        A grande demanda de trabalhadores, aliada à pouca oferta de trabalho, acarretou péssimas condições laborais à classe obreira que teve só salários reduzidos, extensivas jornadas de trabalho, redução da idade mínima para trabalhar, o que ocasionou a luta de classes entre a burguesia e o proletariado.

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