Renovatória
Por: hyana • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 131 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG.
A CABIDE FEMININO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.256.512/0001-16, com sede na Rua São Paulo, nº. 327, Bairro Centro, em Belo Horizonte, MG, por seus procuradores, vem propor a presente AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL em face de FATORIAL IMOBILIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.302.640/0001-02, com sede na Avenida do Contorno, nº 2.600, Bairro da Santa Efigênia, em Belo Horizonte, MG, fazendo-o de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I
Do prazo para o ajuizamento da renovatória.
Tendo em vista que o contrato que se pretende renovar se exaurirá em data de 28.05.2016., o prazo para o ajuizamento da presente ação renovatória, conforme disposto no artigo 51, §5º, da Lei nº. 8.245, de 18.10.1991, somente finda no dia 27.11.2015.
Inquestionável, portanto, a sua tempestividade.
II
Dos fatos: sobre o desempenho do contrato.
A Autora é locatária das lojas nº 11 e 12 do Edifício Centro Comercial Elpídio Donizetti, imóvel situado na Avenida do Contorno, n°2.600, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, MG, sob o nº 75.015, de propriedade da Ré.
A referida locação foi ajustada pelo prazo certo de 60 (sessenta) meses, por meio do denominado “Contrato de Locação”, datado de 20.08.2010, com início da locação em 01.06.2011 e término previsto para 28.05.2016.
Durante a vigência de todo o contrato, vem a Autora cumprindo fielmente com todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento de aluguéis, encargos, taxas, impostos e afins, tudo devidamente comprovado pela documentação anexa, sendo certo, portanto, que não houve qualquer interrupção de sua atividade comercial durante todo este período.
É importante esclarecer que todos os pagamentos de responsabilidade da Autora referentes à presente locação, tais como aluguel, luz, água, IPTU, condomínio, etc., são feitos por meio de boletos bancários enviados pela própria Ré, sendo certo que o pagamento mensal feito pela Autora abrange todas as suas obrigações contratuais.
Assim, nos termos do artigo 51, cumulado com o artigo 71, da Lei nº. 8.245 de 18.10.1991, considerando-se a própria natureza do contrato celebrado, à Autora assiste o direito à presente ação para que se renove o pacto locatício, por novo período, que se pretende de 05 (cinco) anos, pois que preenchidas estão todas as condições determinadas em lei.
III
Das condições oferecidas para a renovação.
Para a renovação do “Contrato de Locação” a Autora comparece em juízo oferecendo as seguintes condições:
(i) o prazo da locação será de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 29.05.2016 e encerrando-se em 28.05.2021;
(ii) o valor do aluguel será aquele correspondente ao valor atual, calculado em R$31.661,60 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), ressalvada a hipótese da perícia a ser realizada nos autos apurar valor inferior ao proposto;
(iii) os aluguéis serão reajustados na forma e de acordo com os mesmos índices do contrato;
(iv) em razão do falecimento do fiador do “Contrato de Locação” – Marco Aurélio Bragança Filho – este será substituído pelo novo fiador – José Marques da Silva Mendes, conforme declaração de anuência e notificação encaminhada à Ré (documentos em anexo).
(iv.1) Para fins de cumprimento do disposto no artigo 71, inciso V, da Lei de Locações, acompanha a inicial os documentos (declaração de pagamentos de honorários pró-labore e propriedade de bens) que comprovam a idoneidade financeira atual do fiador nomeado, que é Diretor da Cabide Feminino Ltda.
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