Reparação de danos no direito
Por: icethebun • 10/7/2017 • Abstract • 966 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
IVETE MARQUES DE OLIVEIRA DO AMARAL, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 007.214.717-6, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF nº 857.365.707-34, residente e domiciliada na Rua José Lacerda, n° 51, Japuíba, nesta cidade, vem, por seu advogado, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS,
em face de SONY BRASIL LTDA, localizada na Rua Werner Von Siemens, nº 111, Prédio 1, Terreo, Espaço Empresariale Business Park, Lapa, São Paulo – SP, CEP: 05069-010, onde deverá ser citada, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos.
I - DAS INTIMAÇÕES
1. Ab Initio, requer, o consumidor, que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, sito na Rua Cel. Carvalho, nº 173, sala 206, Centro, e as publicações deverão ser realizadas em nome do Dr. Alexandre da Silva Fernandes, inscrita na OAB/RJ sob o nº 145.114.
II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
2. A autora requer o benefício de gratuidade de justiça, já que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, juntando declaração, de acordo com a Lei 1.060/50, modificada pela Lei 7.510/86, bem como, cópia de sua CTPS, com o propósito de comprovar a miserabilidade jurídica.
III - DOS FATOS
3. A autora adquiriu, em 24/03/2016, 01 (um) Telefone celular Marca Sony Xperia, modelo Z3, pelo valor de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais), de forma parcelada, na Loja Casas Bahia.
4. Fato é que, dois dias após a compra do referido aparelho o mesmo veio apresentar problemas técnicos, sendo realizado a troca no estabelecimento comercial por outro de mesma marca e modelo.
5. Ocorreu que, para a surpresa da autora, na semana seguinte, o novo aparelho também passou a apresentar problemas, aquecendo ao ponto de colocar em risco sua integridade física.
6. Deste modo, procurou novamente o estabelecimento comercial onde realizou a compra, sendo informada que deveria entrar em contato com o fabricante do aparelho para buscar uma assistência técnica autorizada, onde poderia realizar o reparo.
6. Em contato com o fabricante a autora foi informada que não haveria assistência técnica autorizada para o aparelho no Estado do Rio de janeiro, sendo o orientada a estar enviando o mesmo para São Paulo ou Espirito Santo, informando ainda que estaria encaminhando e-mail para a mesma com código de postagem e número de ocorrência.
7.Ocorre que, até a presente data, mesmo após inúmeros contatos a empresa ré não procedeu ao envio do código de postagem e consequentemente não efetuou o reparo do aparelho, causando assim inúmeros transtornos e aborrecimentos à autora, que durante muitos meses economizou sua pequena renda para comprar um aparelho que aparentava ser de qualidade e com menos de 2 (dois) meses de uso apresentou defeito, impossibilitando totalmente o seu uso.
8. Inconteste, portanto, que os transtornos em tela, causados a autora, somente ocorreram por grave falha do serviço da ré, que durante todo este período vem se furtando de realizar o reparo no produto defeituoso.
9. Frise-se, por importante, que estamos na seara da responsabilidade objetiva, estabelecida pelo CDC, em que a prova de excludente é do fornecedor, ou seja, cabe ao reclamado comprovar que o dano sofrido pela autora teria decorrido de outra causa não imputável ao mesmo, eis que o CDC acolheu a presunção que milita contra o fornecedor, ao qual caberá elidi-la, para afastar a sua responsabilidade.
10. Até porque, quem colhe os bônus, deve arcar com o ônus inerente à atividade.
11. O que se exige, apenas, é a demonstração do dano e a relação de causalidade, para que a pretensão indenizatória da parte autora seja acolhida.
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