Resenha - A Evolução do Direito Internacional Público
Por: araul • 17/3/2021 • Resenha • 751 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
Resenha
CANEZIN, Eduardo S.; TROMBETTI, Flavio M.. A Evolução do Direito Internacional Público. Revista Ciências Jurídicas e Sociais-UNG-Ser, Guarulhos/SP,v. 3, n. 1, p. 55-69, 2013.
O texto de Eduardo Canezin, aluno do curso de Direito da Universidade de Guarulhos, traz uma narrativa histórica acerca do Direito Internacional, com o objetivo de sanar uma série de dúvidas que, segundo o autor, são muito comuns entre aqueles que estudam o campo. Ele dá início ao texto conceituando Direito Internacional como um conjunto de normas que tem por objetivo regular as relações externas entre os atores da Sociedade internacional. Mas, segundo Canezin, para compreender de fato o Direito internacional é preciso saber o porquê ele surgiu, e o autor responde afirmando que ele surge da necessidade que as nações tinham de se comunicarem entre si. No entanto, uma das discussões levantadas é a de quando exatamente essas relações de Direito Internacional teriam surgido. O escritor afirma que existe mais de uma corrente que busca dar essa explicação e chama atenção para duas: a que afirma que o DIP teria surgido em 1648, com a assinatura do Tratado de Vestfália,quando o termo Estado é cunhado e apenas ele seria sujeito do Direito Internacional Privado. Já a segunda corrente que acredita que as relações existentes entre as primeiras civilizações devem ser levadas em conta , uma vez que os seres humanos foram feitos para viver em comunidade e essa convivência depende do estabelecimento de regras de convivência.
Partindo disso, ele analisa dois períodos históricos que em sua opinião foram fundamentais para o desenvolvimento do Direito Internacional Público. A democracia grega teria sido, nas palavras do próprio autor:
“seria de vital importância para o Direito Internacional Público, pois seria a democracia grega um motor matriz para o impulso das negociações interestatais mais tarde aprimorada pelos Romanos.”(CANEZIN, 2013,pg. 58)
Ela teria sido a precursora da democracia, que buscava garantir os direitos do cidadão, mas a liberdade política sozinha não garantiria esses direitos. Por isso, mais tarde, os Romanos, baseados no desenvolvimento prévio dos gregos desenvolveram não só o direito interno, mas também o embrião do Direito Internacional Público, isso porque Roma sempre dependeu de sua relação com as nações estrangeiras para sustentar sua infraestrutura.
Com a queda do império e o fim da idade antiga, uma nova entidade surge como mediadora dentre muitas coisas, das relações internacionais: a Igreja Católica. Mesmo que a diplomacia exista desde as primeiras cidades- estado, foi na idade média que ela começa a ser exercida utilizando de conceitos que, posteriormente, regeriam as relações diplomáticas modernas. Era a igreja a principal responsável por mediar as relações entre os feudos e com o tempo entre os próprios Estados por uma longa parcela da história da humanidade. O fim da idade média comprovou a necessidade de estabelecer o direito internacional público e de organizar as relações entre Estados, ressaltando a necessidade do uso permanente dos meios diplomáticos. A idade moderna carrega os primeiros teóricos do DIP: Hugo Grócio que defendia que o Direito Internacional Público seriam um conjunto de normas que orientariam a convivência da comunidade internacional e o Padre Francisco de Vitória que desenvolve o conceito de nação e reforçou a necessidade do DIP, além de teorizar sobre os direitos das gentes e sobre o direto da guerra, que posteriormente virão a ser conceitos basilares do DIP.
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